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E-Patri disponível para quem não autorizou o acesso ao IRRF

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Os servidores que não autorizaram o acesso ao IRRF via "Sou Gov" devem apresentar sua Declaração de Bens diretamente via e-Patri.
publicado: 06/01/2022 17h23, última modificação: 06/01/2022 17h23

O sistema e-Patri permitirá que a administração pública, com base nas informações a serem coletadas, faça uma análise sistemática das declarações, de modo a acompanhar a evolução e a compatibilidade patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo federal. De acordo com o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2021, os servidores que não autorizaram o acesso ao IRRF via "Sou Gov" devem apresentar sua Declaração de Bens diretamente via e-Patri. 

Trata-se de uma medida de controle interno do Executivo Federal para a detecção de possíveis casos de desvios e enriquecimento ilícito, uma vez que a constatação de uma evolução patrimonial incompatível com as rendas do agente público – o que poderá ser identificado por meio do e-Patri – pode sugerir um possível recebimento de valores não declarados, podendo ser fruto de crimes e desvios funcionais.

Ressalte-se que o Decreto não exime os isentos perante a Receita Federal de prestar a declaração no e-Patri. Dessa forma, se, por qualquer motivo, o agente não apresenta a Declaração de Imposto de Renda, ele deve apresentar sua Declaração de Bens e de Conflito de Interesses. Para saber mais, acesse o site e-Patri.