Institucional
Defeso eleitoral

A partir do dia 4 de julho, seguindo até o fim do pleito das Eleições de 2026 (4 de outubro, data do primeiro turno, ou, em caso de segundo turno, até 25 de outubro), as mídias oficiais de comunicação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana estarão sob condições excepcionais, em atenção à legislação aplicável ao período de defeso eleitoral.
As mudanças e adaptações seguem recomendações expedidas pelo Colégio de Gestores de Comunicação da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Cogecom/Andifes), que elaborou uma cartilha com orientações sobre a comunicação institucional durante as Eleições de 2026.
A Cartilha do Cogecom foi desenvolvida a partir de uma diretriz própria, direcionada às especificidades das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). O texto baseia-se no documento “Defeso Eleitoral 2026”, elaborado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) para orientar a administração pública federal sobre as regras de comunicação institucional no período. A publicação resulta de um encaminhamento coletivo do Encontro Nacional do Cogecom, realizado em maio deste ano, na cidade de Brasília (DF), no qual a UNILA foi representada pela chefe da Secretaria de Comunicação, Michele Dacas.
Durante o período de defeso eleitoral, ficam vedadas algumas condutas aos agentes públicos, sejam eles candidatos ou não. Dessa forma, a Secretaria de Comunicação da UNILA recomenda aos gestores de páginas, perfis, aplicativos ou quaisquer outros canais de comunicação institucional a leitura e a consulta frequente à legislação e à cartilha elaborada pelo Cogecom.
A responsabilidade é individual e objetiva: aquele ou aquela que tiver acesso aos canais e plataformas de comunicação da universidade e autorizar, publicar ou mantiver conteúdo passível de vedação poderá responder administrativa, civil e penalmente. As recomendações se aplicam a todos os agentes públicos, incluindo servidores, terceirizados, estagiários, estudantes e qualquer outra pessoa envolvida com atividades de comunicação e eventos na instituição.
Adaptações nas Mídias Oficiais da UNILA
São definidas como oficiais as mídias geridas pela Secretaria de Comunicação Social da UNILA.
- Arquivamento: No período de janeiro de 2023 até o encerramento do defeso eleitoral, será ocultada qualquer publicação de cunho político que envolva e enalteça candidatos e programas do governo federal ou estadual. Todos os conteúdos serão republicados após as eleições." ;
- Novas publicações: As novas publicações serão atualizadas e adaptadas às condições do defeso eleitoral, ficando limitado o conteúdo de promoção institucional, bem como menções a candidatos e a ocupantes de cargos públicos que remetam a esferas governamentais. As postagens nos canais de comunicação da universidade devem restringir-se a conteúdos estritamente informativos sobre ensino, pesquisa e extensão, ou a serviços de utilidade para a comunidade, tais como eventos, editais, atos administrativos, comunicados oficiais e informações relativas ao calendário acadêmico.;
- Infraestrutura: Obras, oportunidades e aquisições da universidade serão divulgadas como serviço, em tom estritamente informativo, sem citar políticos, gestões envolvidas, nomes de programas ou marcas governamentais.
- Demandas: A solicitações da comunidade universitária para divulgação, bem como a cobertura de eventos e dos demais fatos e acontecimentos da rotina acadêmica e administrativa da universidade, estarão condicionadas à estrita observância das normas do defeso eleitoral pela SECOM/UNILA.
- Mídias sociais: nos perfis da UNILA (Instagram, YouTube, TikTok e Facebook), serão suprimidas as publicações com restrições decorrentes do defeso eleitoral, as quais, quando possível, serão reativadas posteriormente. Os comentários, as marcações, as colaborações e os compartilhamentos passarão por moderação mais rigorosa ou serão, até mesmo, desativados. Serão excluídos os comentários com menção a partidos, ocupantes de cargos públicos que remetam a esferas governamentais, ou com pedido, declaração de voto, apoio ou repúdio a candidaturas.
Orientações gerais
As normas eleitorais abrangem páginas eletrônicas, redes sociais, aplicativos, materiais impressos e quaisquer outros meios de comunicação institucional, sejam eles geridos por agentes administrativos ou por coordenações de projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Conteúdo institucional: a publicidade em qualquer meio institucional deve restringir-se a material informativo, de orientação e de interesse público, visando estritamente ao conhecimento do cidadão. As mensagens não podem conter sugestão ou intenção de enaltecer ou promover governos ou gestões. As instruções vedam, por exemplo, o uso de elementos visuais e textuais relacionados a autoridades políticas ou candidatos em campanha, incluindo nomes, imagens ou símbolos.
Participação em eventos: deve-se evitar o convite a candidatos a cargos em disputa no pleito eleitoral para atuarem como palestrantes, moderadores ou debatedores. O conjunto de restrições reforça a proibição do emprego de recursos e locais de trabalho para a realização de campanhas.
Identidade visual: marcas, nomes de programas e slogans de governo deverão ser adaptados conforme as normas de assinatura disponíveis no guia da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). As assinaturas padronizadas para o período já estão disponíveis para download nos formatos horizontal e vertical do Ministério da Educação (MEC).
A Secretaria de Comunicação (SECOM/UNILA) informa que não é obrigatório ocultar canais, sendo necessário apenas adequar os conteúdos publicados às normas vigentes do defeso eleitoral.
Dúvidas ou orientações adicionais podem ser solicitadas diretamente à SECOM pelo e-mail secom@unila.edu.br.
Acesse aqui a Cartilha de Condutas Vedadas para o defeso eleitoral 2026 (Elaborada pelo Cogecom)