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Declaração de bens

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Servidores que não autorizaram o acesso ao IRPF via SouGov.br devem apresentar a Declaração de Bens pelo sistema e-Patri.
publicado: 17/03/2022 14h47, última modificação: 17/03/2022 14h47

Conforme o Decreto nº 10.571/2020, aos servidores não autorizantes do acesso ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) via SouGov.br, é necessária a apresentação da Declaração de Bens diretamente pelo sistema e-Patri.

O e-Patri permitirá que a administração pública, com base nas informações a serem coletadas pelo sistema, faça uma análise sistemática das declarações de modo a acompanhar, de forma automatizada, a evolução e a compatibilidade patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo federal.

Trata-se de mais uma medida de controle interno para a detecção de possíveis casos de desvios e enriquecimento ilícito, uma vez que a constatação de uma evolução patrimonial incompatível com as rendas do agente público pode sugerir um possível recebimento de valores não declarados, que, por sua vez, podem ser fruto de crimes e desvios funcionais.

Ressalte-se que o Decreto não exime os isentos perante a Receita Federal de prestar a declaração no e-Patri. Assim, caso o agente não apresente - por qualquer motivo - a Declaração de Imposto de Renda, ele deve apresentar sua Declaração de Bens e Conflito de Interesses diretamente via e-Patri.

Dúvidas podem ser esclarecidas via atendimento centralizado da PROGEPE.

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