Institucional
Declaração de Acumulação de Cargos
SERVIDORES
A vedação ao acúmulo de cargos públicos está prevista na Constituição Federal (art. 37, inc. XVI), sendo que há três exceções presentes nas alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso. Para atender à legislação vigente e auditorias realizadas por órgãos/unidades de fiscalização e controle interno e externo à UNILA, é necessário o envio da Declaração de Acumulação de Cargos, até esta quarta-feira (30).
Essa obrigação está prevista na Portaria Normativa SRH Nº 2/2011 e na Lei 8.112/1990 (Capítulo III), no qual dispõe que todos os servidores - técnico-administrativos e professores - ativos e aposentados, ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a Declaração de Acumulação de Cargos. Ou seja, todos os servidores, que acumulam ou não cargos públicos ou privados, precisam enviar o documento.
A atualização da Declaração também deve ser realizada sempre que houver alteração nas informações. Para enviar/atualizar a Declaração de Acumulação de Cargos basta acessar o SIGRH (Menu Servidor >Serviços > Declaração de Acumulação de Cargos> Alterar Declaração > preencher a declaração > Continuar > colocar sua senha e clicar em confirmar). Em caso de dúvida, envie um e-mail para dap@unila.edu.br.