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Débitos no ponto eletrônico

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Levantamento realizado pela PROGEPE constatou que muitos servidores têm débitos não compensados e passíveis de descontos, referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Confira as orientações.
publicado: 11/10/2022 17h23, última modificação: 11/10/2022 18h26

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) realizou um levantamento e verificou que muitos servidores apresentam débitos não compensados no ponto eletrônico e passíveis de descontos, referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. 

De acordo com a Instrução Normativa nº 2/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Instrução Normativa nº 1/2019, da PROGEPE, o servidor possui até o fim do mês subsequente para compensar as horas negativas que ficaram do mês atual. Porém, quando não compensado em sua totalidade, esse saldo não é levado para o mês seguinte. Ou seja, o ponto zera e o débito passa a integrar o “Relatório de Débitos Não Compensados”. Esse débito não compensado deveria seguir para desconto em folha, mas o fluxo não é feito de forma automática, tendo em vista que o SIGRH não é implantado em folha de pagamento. Assim, o desconto deve ser motivado pela chefia imediata do servidor. 

Dessa forma, pode não ter sido possível perceber que as horas zeraram mesmo sem a compensação total. E, com isso, muitos servidores possuem, hoje, um saldo negativo de horas que necessita ser regularizado para evitar o desconto. 

Pensando nas possibilidades de o servidor regularizar sua situação sem que haja de imediato o desconto, a PROGEPE orienta que os servidores verifiquem no SIGRH a existência de débitos não compensados e façam a compensação até 31 de dezembro de 2022.

Para consultar, siga as orientações abaixo: 

Servidor: SIGRH > Acessar o Portal do Servidor > Consultas > Frequência > Relatório de Débitos Não Compensados.

Chefia (para acompanhar os débitos da equipe): SIGRH > Acessar o Portal da Chefia da Unidade > Frequência > Relatórios > Relatório de Débitos Não Compensados > Consultar por servidor.

Procedimento:

Servidor: a compensação do saldo negativo de horas que integram o Relatório de Débitos Não Compensados será permitida até 31 de dezembro de 2022 e caberá à chefia imediata a autorização e acompanhamento da compensação. No período, o servidor ficará com as horas excedentes no ponto até a compensação total e deverá fazer o controle das horas. 

Chefia: após a finalização da compensação de horas pelo servidor, a chefia imediata deverá comunicar o Departamento de Administração de Pessoal (DAP), via ofício, para que seja feito o ajuste das horas excedentes com o saldo de horas negativas. 

A Pró-Reitoria reforça que os débitos de horas não compensados até 31 de dezembro de 2022 serão automaticamente descontados na folha de pagamento, no mês de janeiro de 2023. 

É importante apontar, ainda, que, para aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o servidor não poderá ter horas negativas ou positivas sem compensação. No entanto, a PROGEPE esclarece que o servidor poderá participar do processo de seleção de cada macrounidade normalmente. Porém, seu início estará condicionado à compensação do débito ou crédito de horas, independentemente da modalidade selecionada.

Em caso de dúvida, envie um e-mail para dap@unila.edu.br.

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