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Coronavírus: férias e reversão de jornada reduzida

Servidores

Em cumprimento a uma instrução normativa do Ministério da Economia, a PROGEPE informa que servidores não poderão alterar férias já marcadas, nem realizar reversão de jornada reduzida
publicado: 02/04/2020 17h22, última modificação: 02/04/2020 17h29

Em razão da publicação da Instrução Normativa nº 28/2020, do Ministério da Economia, a PROGEPE informa que fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais. As exceções deverão ser tratadas pelos pró-reitores ou reitor - para as unidades não ligadas às pró-reitorias. O SIGRH já foi adaptado para esse novo fluxo. Novas programações de férias podem ser realizadas normalmente pelo servidor e homologadas pelas respectivas chefias imediatas no SIGRH.

Também fica vedada, durante o período da quarentena, a reversão de jornada reduzida, requerida nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28/2001 e do art. 20 da Instrução Normativa nº 2/2018. Isso não se aplica aos servidores que exerçam atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais para UNILA, nos termos do Decreto 10.282/2020.