Institucional
Conflito de interesses no exercício de cargo público
A Lei 12.813/2013 dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo público, caracterizado por situação gerada pelo confronto entre os interesses públicos e privados, que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar o desempenho da função pública. Essa lei estabelece que os agentes públicos têm o dever de comunicar ao seu órgão o exercício de atividade privada ou o recebimento de proposta de trabalho que pretendam aceitar (contrato ou negócio no setor privado).
Para facilitar e agilizar a comunicação entre os agentes públicos e seu órgão, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), no qual poderão ser realizadas consultas ou pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, remunerada ou não. Mesmo que o agente público, após leitura da legislação disponível na página da CGU, considere que determinada atividade privada que pretenda realizar não gere conflito de interesses, deve realizar o pedido de autorização, que será analisado pelo órgão e pela CGU. Uma vez concedida, fornece o amparo e resguarda o interesse do servidor em eventuais auditorias que sejam realizadas. Acesse o vídeo “Conflito de Interesses na Administração Pública”, disponível no canal da CGU. Em caso de dúvidas, envie e-mail para seci@unila.edu.br.