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Conflito de interesses

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Agentes públicos também podem exercer atividades remuneradas no setor privado. Entretanto, para conciliar as funções, é necessário conhecer bem os limites impostos pela Lei de Conflito de Interesses.
publicado: 11/04/2022 15h41, última modificação: 11/04/2022 18h11

A integridade pública busca priorizar o interesse público sobre os interesses privados. Para o interesse público prevalecer, situações em que haja conflito de interesses devem ser combatidas. Agentes públicos também podem exercer atividades remuneradas no setor privado, a exemplo de professores. A duplicidade de funções, a princípio, não constitui ilícito. No entanto, para conciliar as atividades é necessário conhecer bem os limites impostos à atuação nas áreas pública e privada. É justamente sobre isso que trata a Lei de Conflito de Interesses.  

Essa lei é que define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A situação é caracterizada quando o confronto entre público e privado implica prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. E pode haver conflito mesmo que não haja dano ao patrimônio público ou ganho financeiro decorrente da atividade privada. Outras informações sobre o tema podem ser acessadas no site da Controladoria-Geral da União (CGU).

Veja também os conteúdos disponibilizados pela CGU

 

 

 

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