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Comprovação de gastos com plano de saúde

SERVIDORES

Servidores que recebem o Auxílio à Saúde Suplementar têm até o último dia útil do mês de abril para realizar a comprovação dos gastos com plano de saúde referente ao ano passado.
publicado: 04/02/2022 16h02, última modificação: 04/02/2022 16h02

Anualmente, até o último dia útil do mês de abril, os servidores que recebem o Auxílio à Saúde Suplementar precisam fazer a comprovação dos gastos com plano de saúde referente ao ano anterior. Isso é estabelecido pela Portaria Normativa nº 1/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

“Art. 30. A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;

II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos. 

Art. 31. O servidor que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC."

Demais orientações sobre o Auxílio à Saúde Suplementar estão disponíveis na página da PROGEPE. Os comprovantes ou questionamentos sobre qualquer pendência devem ser enviados para o e-mail . O telefone de contato é 3522-9672.

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