Institucional
Comprovação de gastos com plano de saúde
Servidores
Os servidores têm até o dia 30 de abril para comprovar os valores gastos com plano de saúde no ano de 2019, conforme cita a Portaria Normativa nº 1/2017, do MPOG: “Art. 30. A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como: I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.”
Ainda de acordo com a Portaria do MPOG, o servidor que não realizar a comprovação terá o benefício de Assistência à Saúde Suplementar suspenso e deverá devolver os valores recebidos: “Art. 31. O servidor que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC”.
Servidores que possuem planos de saúde da operadora Aliança ou através da Asfefi não precisam realizar essa comprovação anual, pois ela já é feita mensalmente. Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail saude.suplementar@unila.edu.br.