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Instrução Normativa da PROAGI aborda o acesso, aquisição, utilização e utilização da certificação digital na UNILA
publicado: 15/07/2021 17h21, última modificação: 15/07/2021 17h21

A PROAGI publicou a Instrução Normativa nº 03/2021, que dispõe sobre o acesso, aquisição, utilização e utilização da certificação digital no âmbito da UNILA e entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. O documento trata de uma adequação - prevista em novos ordenamentos, como a Lei nº 14.063 / 2020 e o Decreto n ° 10.543 / 2020 - de modo a estabelecer que os documentos com assinatura digital possuam a mesma validade de documentos com assinatura física. A IN traz, ainda, os novos procedimentos para solicitação de Certificado Digital do tipo A3. Ela passará a ser feita por meio de formulário eletrônico cadastrado no SIPAC, que exigirá a informação de necessidade de uso e a assinatura do documento pelo solicitante e gestor máximo da macrounidade.

Além da certificação já conhecida como A3, há também os certificados Gov.br e ICP-Edu, utilizados e admitidos na Universidade. O que os diferencias são os níveis de segurança e por serem gratuitos. Sobre a adesão dos usuários, varia de acordo com a necessidade de uso.

Em resumo, uma Conta Gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que também permite assinatura eletrônica de documentos. Já a Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICP-Edu) é o serviço de certificação digital oferecido pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que provê infraestrutura para a emissão de certificados digitais e chaves de segurança. O certificado pessoal ICPEdu pode ser usado por estudantes, professores e técnicos-administrativos que possuem acesso à Comunidade Acadêmica Federada (CAFe). Para saber mais sobre os procedimentos para emissão de certificados, acesse a página da COINFRA. A Seção de Protocolo e Arquivo (SEPRO) está à disposição para esclarecimentos pelo e-mail protocoloearquivo@unila.edu.br.

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