Institucional
Avaliação de desempenho docente
PROFESSORES
A avaliação de desempenho docente para fins de progressão e de promoção funcional consiste na análise de comprovantes de atividades divididas em oito campos: ensino; orientação de alunos; atividades acadêmicas especiais; extensão; pesquisa; administração/acadêmicas; capacitação docente; e produção científica, tecnológica, artística e cultural.
De acordo com a Resolução CONSUN nº 35/2018, há uma pontuação mínima para cada classe e nível requerido, e é importante ficar atento à comprovação de campos obrigatórios para todas elas: pontuação mínima equivalente a 8 horas semanais em aula, de acordo com Lei 9.394/96, com pelo menos 4 horas semanais dedicadas a disciplinas de graduação; e obtenção de pontuação no campo de Atividades de Extensão ou no campo de Atividades de Pesquisa, para professores em Regime de Dedicação Exclusiva ou em 40 horas semanais, cabendo excepcionalidade nos casos de ocupantes de cargos de CD-1, CD-2, CD-3 e CD-4.
No caso de docentes que forem solicitar promoção à classe D (Associado), é necessário, além dos itens anteriores, comprovar atividades no campo VIII do formulário. Já a promoção à classe E (Titular) tem regras próprias, descritas no artigo 8º da Resolução CONSUN nº 35/2018. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) faz a verificação de comprovantes e contabilização de pontos apenas até o mínimo que permita a promoção ou progressão do professor, relevando a pontuação adicional. Portanto, não é necessário enviar documentos comprobatórios para todos os campos, mas tenha atenção aos campos obrigatórios e à pontuação mínima exigida para sua progressão/promoção. Para outras informações, consulte a página da CPPD ou procure o representante da Comissão de seu Instituto.