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Auxílio à saúde suplementar

SERVIDORES

Servidores devem atualizar as informações referentes ao auxílio à saúde suplementar em caso de alteração do plano ou inclusão e exclusão de dependentes.
publicado: 16/03/2022 15h02, última modificação: 16/03/2022 16h13

Todos os servidores que recebem o auxílio à saúde suplementar são responsáveis por conferir mensalmente em seu contracheque se o valor do per capita recebido corresponde ao auxílio solicitado, de acordo com a tabela da Portaria nº 8/2016.

A tabela de ressarcimento possui valores fixos, que devem correlacionar a idade do servidor e sua faixa salarial bruta (excluindo o auxílio-alimentação). Caso o valor do per capita recebido no mês seja maior que o valor gasto com as despesas totais do plano de saúde, a Divisão de Cadastro (DICAD) deverá ser comunicada para que seja providenciado o estorno do valor recebido a mais no referido mês. 

Quando ocorrer alteração de plano, inclusão ou exclusão de dependente do plano de saúde, cabe ao servidor formalizar essa mudança, via solicitação no SIGEPE Servidor, com o intuito de: atualizar o plano utilizado; receber ou suspender o auxílio do dependente em seu contracheque.

A PROGEPE reforça, ainda, que o servidor que cancelar o plano de saúde tem a obrigação de formalizar o cancelamento do recebimento do auxílio, via solicitação no SIGEPE Servidor. Essa ação tem como objetivo a suspensão do recebimento do per capita no contracheque e a devolução de possíveis valores recebidos indevidamente.

Esclarecimentos podem ser obtidos na página da PROGEPE, pelo e-mail saude.suplementar@unila.edu.br ou via atendimento centralizado da Pró-Reitoria.

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