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Ausência por doação de sangue

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Procedimento para comprovar a ausência pela ocorrência de doação de sangue é realizado, agora, somente pelo SIGRH
publicado: 15/07/2021 16h40, última modificação: 15/07/2021 17h27

O Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde (DPVS) comunica que, desde o dia 6 de julho, o procedimento para comprovar a ausência pela ocorrência de doação de sangue é realizado somente pelo SIGRH. Ou seja, o atestado de comparecimento não precisará ser enviado ao DPVS, devendo apenas ser anexado à frequência do servidor e homologado pela chefia imediata.

Para tanto, siga os seguintes passos: no Menu Servidor do SIGRH, clique em Consultas > Frequência > Espelho do ponto > selecione o mês vigente > Cadastrar ocorrência/ausência > selecione a opção “Doação volunt. de sangue, Art. 97, Inc. I, 8112/90" > preencha os dados com a imagem do atestado > Cadastrar.

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