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Atividades docentes

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O Conselho Universitário aprovou a Resolução que regula a carga horária das atividades docentes durante o Período Especial Emergencial
publicado: 06/07/2021 16h21, última modificação: 06/07/2021 16h21

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) informa que foi aprovada, na 62ª Reunião Ordinária do CONSUN, realizada em 25 de junho, a Resolução nº 21/2021, que regula a carga horária das atividades docentes durante o Período Especial Emergencial – e que será aplicada temporariamente para fins de avaliação e progressão funcional.

O principal objetivo do documento é regulamentar a redução de pontos nas atividades de ensino durante as avaliações funcionais que tiverem o ano de 2020 como parte do interstício e possibilitar atribuir maior pontuação à preparação e execução de aulas não presenciais nos PITDs que serão preenchidos. 

Durante o Período Especial Emergencial, os(as) docentes responsáveis por crianças com até seis anos ou em idade escolar (educação infantil e ensino fundamental), desde que residam com elas, terão pontuação diferenciada (20% a mais) em todas as suas atividades acadêmicas (ensino, pesquisa, extensão e administrativas). 

Tal benefício da pontuação diferenciada estender-se-á a servidores(as) responsáveis legais pela dimensão dos cuidados de idosos(as), enfermos(as), pessoas com necessidades especiais e indivíduos com comorbidades e considerados do grupo de risco da Covid-19, desde que estas pessoas residam com elas ou sejam suas dependentes legais, inclusive quando necessitam de cuidados especiais por motivos de saúde.

Para fins de avaliação funcional, caberá ao(à) docente declarar que se enquadra nessa condição no momento de preenchimento de seu formulário de progressão/promoção funcional, ficando sujeito a penalidades em caso de informação falsa.

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