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Assistência à Saúde Suplementar

SERVIDORES

Termina no dia 30 de maio o prazo para servidores beneficiários da Assistência à Saúde Suplementar realizarem a comprovação dos gastos com plano de saúde em 2025.
publicado: 08/04/2026 16h23, última modificação: 08/04/2026 18h02

Após a publicação da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025, o Governo Federal emitiu um comunicado solicitando aos servidores beneficiários da Assistência à Saúde Suplementar que comprovem, até o dia 30 de maio, os gastos com plano de saúde referentes ao ano de 2025.

Assim, o servidor precisará acessar o SouGov e realizar a comprovação dos gastos, em apenas uma etapa, da seguinte forma:

- Acesse a opção Saúde Suplementar > Comprovar Quitação de Plano de Saúde;
- Informe o número de registro da operadora na ANS;
- Informe as datas de início e fim da comprovação (01/01/2025 a 31/12/2025);
- Anexe o(s) comprovante(s);
- Clique em “Incluir novo”;
- Clique em “Avançar” e, após conferência dos dados, clique em “Enviar”.

Para comprovação do pagamento das mensalidades do ano de 2025, serão aceitos os seguintes documentos:

- Boleto mensal com discriminação do valor cobrado de mensalidade sem coparticipação de cada beneficiário e respectivos comprovantes de pagamento; ou
- Declaração da operadora ou administradora discriminando o valor mensal da mensalidade sem coparticipação por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa do valor cobrado de cada beneficiário e respectivo pagamento.

Após finalizado o prazo referente ao envio da comprovação dos gastos do ano de 2025, a PROGEPE iniciará a análise e conferência dos documentos encaminhados. Caso seja identificada a falta de comprovação de pagamento de alguma mensalidade, ou que houve o recebimento de valor do benefício maior que o valor da mensalidade do plano de saúde (excluindo o valor de taxas e coparticipação), o servidor será notificado sobre a abertura de processo de reposição ao erário referente aos valores sem comprovação e/ou excedentes recebidos.

O servidor que não realizar o envio dos comprovantes até o prazo estipulado terá o benefício suspenso e, posteriormente, será aberto um processo visando à reposição ao erário, conforme Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025.

Para outras informações sobre a Assistência à Saúde Suplementar, acesse. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail saude.suplementar@unila.edu.br.

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