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Alterações no ponto eletrônico

SERVIDORES

Confira as novas orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre o registro de frequência
publicado: 04/11/2021 16h46, última modificação: 04/11/2021 17h00

Em razão da publicação da Portaria nº 409/2021/GR, a PROGEPE divulga as novas orientações sobre o registro de frequência:

- Trabalho presencial
Nos dias em que o servidor trabalhar presencialmente, orienta-se que este realize o registro da frequência no SIGRH.

- Trabalho parcialmente remoto / presencial
Caso o trabalho presencial seja parcial (ou seja, em parte do expediente o servidor trabalhará de forma presencial e em parte, de maneira remota), a orientação é que o servidor realize o registro de frequência no SIGRH das horas trabalhadas presencialmente e, para completar a jornada, seja inserida a ocorrência de “Trabalho Remoto Parcial - Coronavírus (Covid-19)”, anexando o relatório de atividades pertinentes ao trabalho remoto realizado no dia, com o quantitativo de horas faltantes para o cômputo da jornada de oito horas.

- Trabalho remoto integral
Nos dias que o servidor realizar sua jornada de trabalho integralmente de forma remota, deve ser inserida a ocorrência de "Trabalho Remoto Coronavírus (Covid-19)", anexando o relatório de atividades.

Outras informações estão disponíveis na página da PROGEPE.

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