Institucional
Alterações no ponto eletrônico
SERVIDORES
Em razão da publicação da Portaria nº 409/2021/GR, a PROGEPE divulga as novas orientações sobre o registro de frequência:
- Trabalho presencial
Nos dias em que o servidor trabalhar presencialmente, orienta-se que este realize o registro da frequência no SIGRH.
- Trabalho parcialmente remoto / presencial
Caso o trabalho presencial seja parcial (ou seja, em parte do expediente o servidor trabalhará de forma presencial e em parte, de maneira remota), a orientação é que o servidor realize o registro de frequência no SIGRH das horas trabalhadas presencialmente e, para completar a jornada, seja inserida a ocorrência de “Trabalho Remoto Parcial - Coronavírus (Covid-19)”, anexando o relatório de atividades pertinentes ao trabalho remoto realizado no dia, com o quantitativo de horas faltantes para o cômputo da jornada de oito horas.
- Trabalho remoto integral
Nos dias que o servidor realizar sua jornada de trabalho integralmente de forma remota, deve ser inserida a ocorrência de "Trabalho Remoto Coronavírus (Covid-19)", anexando o relatório de atividades.
Outras informações estão disponíveis na página da PROGEPE.