Institucional
Acompanhamento de pessoa da família
SERVIDORES
Cadastro de dependentes no SIGRH também contempla o benefício que permite acompanhar pessoa da família, em caso de doença
publicado:
03/12/2019 15h50,
última modificação:
03/12/2019 15h51
A PROGEPE comunica que o cadastro de dependentes também contempla o benefício para acompanhamento de pessoa da família, que permite acompanhar pais, cônjuges, filhos, enteados e padrasto/madrasta, em caso de doença. Para isso, o servidor precisa apenas realizar o cadastro no SIGRH (Menu Servidor > Serviços > Dependentes > Cadastrar/Consultar e anexar o RG e o CPF do dependente em questão). Ao preencher o cadastro, marque a opção de benefício “Acompanham pessoa da família”. Caso os pais sejam estrangeiros, será necessário primeiro emitir o CPF, para depois realizar o cadastro.