Institucional
A Banalidade do Mal
A Circular Secreta nº 1.127, de 7 de junho de 1937, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, determinava: "Fica recusado visto no passaporte a toda pessoa (...) de origem étnica semítica". Para muitos judeus na Europa, esse visto poderia representar a diferença entre a esperança da vida e uma morte cruel e indigna nos campos de concentração nazistas.
Diante de tal ordem, indecente, vil e imoral, Aracy Moebius de Carvalho Guimarães Rosa, então servidora do consulado brasileiro em Hamburgo, fez o que sua consciência apontava como sendo o certo: ignorou a ordem e continuou preparando vistos, permitindo que judeus buscassem refúgio no Brasil. Em 1982, suas ações lhe renderam o reconhecimento de “Justa entre as Nações” pelo Estado de Israel.
Todo agente público conhece os princípios do “LIMPE”, previstos na Constituição Federal de 1988: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Esses princípios devem reger todos os atos das instituições e dos agentes públicos. Mesmo o princípio da moralidade, muitas vezes deixado em segundo plano, é essencial ao bom funcionamento do Estado.
Uma de suas manifestações mais importantes é a do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que lista, entre os deveres fundamentais dos servidores, “ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal”; e “resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las”.
Aracy não precisou do Código para fundamentar sua decisão. Mas nem sempre as opções serão tão claras quanto as que ela enfrentou. Por isso, se estiver diante de uma ordem superior que afronte a ética pública, mesmo que não seja manifestamente ilegal, procure a Comissão de Ética. Ela está à sua disposição para ajudar.
Texto elaborado e distribuído pela Comissão de Ética Pública (CEP),
e adaptado e divulgado pela Comissão de Ética da UNILA