F.A.Q. TAEs
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Resolução Nº 8/2020/COSUEN
Com o retorno de 2020.1 (2020.6) volta o trabalho presencial?
Somente de alguns servidores sob demanda, mediante autorização da chefia e respeitando as normas sanitárias.
Art. 8º Para a autorização de atividades presenciais, conforme previsto no art. 1º, § 2º desta resolução, deverão ser priorizados: componentes curriculares do último ano do curso e/ou disciplinas em que conste matrícula de formandos ou prováveis formandos até 2020.2 ou de disciplinas que sejam pré-requisito para dois ou mais componentes.
§ 1º A realização presencial de aulas e demais atividades como estágios que não utilizem a estrutura própria da UNILA e que sejam desenvolvidas em outras instituições conveniadas ou parceiras depende da autorização e dos procedimentos adotados pelas respectivas instituições concedentes, desde que condizentes com as orientações das autoridades sanitárias.
§ 2º Havendo autorização para as atividades presenciais de que tratam este artigo:
I - Poderão permanecer por todo período ou parte deste, em trabalho/estudo remoto docentes, discentes e TAEs:
a) que pertençam a grupo de risco para a COVID-19 reconhecido por órgãos de saúde;
b) que coabitam com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID-19 reconhecido por órgãos de saúde;
c) Gestantes e lactantes;
d) na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
II - Deverão permanecer por todo o período indicado pelos órgãos de saúde em trabalho/estudo remoto docentes, discentes e TAES:
a) com suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19;
b) que coabitam com pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19.
§ 3º A comprovação das condições do inciso I do § 2º ocorrerá mediante a forma de auto declaração, encaminhada para o e-mail institucional da coordenação de curso ou chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
As atividades presenciais vão retornar quando?
Não há previsão para retorno das atividades presenciais. Elas somente voltarão quando o cenário epidemiológico permitir.
Haverá atividades presenciais em laboratórios neste período?
Sim, haverá aulas presenciais nos laboratórios, desde que devidamente autorizadas e respeitando-se estritamente as recomendações de biossegurança.
IN 06/2020/PROGRAD
Art. 30. A abertura ou retomada de componentes de 2020.1 que contenham previsão de conteúdo prático de laboratórios deverá ser aprovada pela Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT), conforme ANEXO III.
Como será o atendimento da biblioteca neste período?
Desde a última quarta-feira (06/01/21), a Biblioteca está realizando alguns atendimentos presenciais, sempre às quartas-feiras, das 12 às 18h. Sendo assim, os próximos ocorrerão nos dias 13, 20 e 27 de janeiro. As datas dos atendimentos do mês de fevereiro serão divulgadas oportunamente.
Os usuários que ainda precisem realizar empréstimos ou devoluções devem ficar atentos aos critérios de acesso às unidades da UNILA, estabelecidos pela Portaria nº 364/2020/GR, e então encaminhar um e-mail solicitando agendamento para circulacao.biunila@unila.edu.br, com os anexos da Portaria preenchidos. Em caso de dificuldade no acesso, entre em contato pelos telefones (45) 3522-9898 / 3522-9940, ou pelo e-mail circulacao.biunila@unila.edu.br (https://portal.unila.edu.br/informes/atendimento-da-biblioteca)