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F.A.Q. Docentes

publicado 04/09/2020 17h19, última modificação 22/03/2021 17h06
Perguntas frequentes sobre a retomada das aulas em 2021, para docentes

Leia também:
Resolução Nº 8/2020/COSUEN 

 



Para a composição dos componentes curriculares e do PPC

 

Como serão esses componentes curriculares para o retorno de 2020.1 (2020.6)?

 1. Todas as turmas com seus respectivos horários e matrículas serão migradas de forma automática de 2020.1 para 2020.6 por meio do SIGAA.
2. Cabe a cada Curso de Graduação decidir em colegiado sobre a manutenção das turmas como estavam em 2020, ou se serão feitas alterações, que podem ser diversas como, troca de docente, de horário, concentrar a oferta, e até mesmo cancelar a turma.

 

Instrução Normativa PROGRAD nº. 06/2020
Art. 4º. Para o retorno do período letivo de 2020.1 e período especial de férias, os Colegiados de Curso, ouvidas as Áreas e Ciclo Comum de Estudos, considerando a avaliação pedagógica sobre a adequação dos componentes ao ensino remoto, o quadro docente disponível e em especial atenção aos objetivos formativos e às especificidades das matrizes curriculares construídas para o ensino presencial, deverão definir por meio de reunião colegiada:
I. Quais turmas devem ser abertas, mantidas, fechadas, alteradas ou desmembradas.
II. Indicação de modalidade da turma, remota, presencial, ou híbrida.
III. Indicação das alterações a serem implementadas: horário, espaço físico.
IV. Atribuição das turmas de férias aos docentes ou eventuais trocas de docentes em turmas de 2020.1.

OBS: O novos formulários de oferta 2020.6, com os devidos ajustes devem ser enviados a secretaria acadêmica do curso até 02/02/21.

 

Posso ofertar somente componentes previstos para 2020.1?

1. Todas as turmas com seus respectivos horários e matrículas serão migradas de forma automática de 2020.1 para 2020.6 por meio do SIGAA.
2. Cabe a cada Curso de Graduação decidir em colegiado sobre a manutenção das turmas como estavam em 2020, ou se serão feitas alterações, que podem ser diversas como, troca de docente, de horário, concentrar a oferta, e até mesmo cancelar a turma.

 

Instrução Normativa PROGRAD nº. 06/2020
Art. 4º. Para o retorno do período letivo de 2020.1 e período especial de férias, os Colegiados de Curso, ouvidas as Áreas e Ciclo Comum de Estudos, considerando a avaliação pedagógica sobre a adequação dos componentes ao ensino remoto, o quadro docente disponível e em especial atenção aos objetivos formativos e às especificidades das matrizes curriculares construídas para o ensino presencial, deverão definir por meio de reunião colegiada:
I. Quais turmas devem ser abertas, mantidas, fechadas, alteradas ou desmembradas.
II. Indicação de modalidade da turma, remota, presencial, ou híbrida.
III. Indicação das alterações a serem implementadas: horário, espaço físico.
IV. Atribuição das turmas de férias aos docentes ou eventuais trocas de docentes em turmas de 2020.1.

OBS: O novos formulários de oferta 2020.6, com os devidos ajustes devem ser enviados a secretaria acadêmica do curso até 02/02/21.

 

Eu ministro uma disciplina teórico-prática. Seria possível oferecer ao menos parte dela remotamente durante o retorno de 2020.1 (2020.6)?

Sim, será facultado emergencialmente aos cursos de graduação a oferta de componentes de forma presencial, remota ou híbrida, observando o disposto na Resolução 08/2020/COSUEN . 

 

Já que o ensino ocorrerá remotamente, significa que posso oferecer o componente curricular em qualquer turno?

Não. As atividades síncronas do componente curricular devem ser oferecidas no horário cadastrado no SIGAA. A exceção ocorre para as atividades assíncronas que devem ser realizadas conforme o Plano de Ensino de cada docente. 

 

Há alguma orientação específica para a elaboração do Plano de Ensino?

Sim. Devem ser observadas as normas da graduação e especificamente o Capítulo III da Resolução 08/2020/COSUEN.
Os Planos de Ensino também devem mencionar explicitamente a modalidade de ensino adotada e especificar a metodologia de ensino e aprendizagem e avaliações. Ainda, é interessante que contenha bibliografia acessível remotamente.

 

Como posso ter acesso a materiais de apoio para a elaboração dos conteúdos didáticos?

A BIUNILA oferece acesso a muitas bases digitais e tem ampliado esse acesso em resposta às necessidades impostas pela pandemia. Recomenda-se fortemente que a comunidade universitária conheça e amplie o uso dessas bases.          

Resolução 08/2020/COSUEN.
Art. 21 A Biblioteca da Unila (BIUNILA) manterá serviço de orientação para acesso a bases de dados autorizados para a Unila e outros acervos digitais para o(a)s docente(s) e discente(s) e para empréstimo de obras, seguindo protocolos de biossegurança.

Atendimento da Biblioteca :
Desde a última quarta-feira (06/01/21), a Biblioteca está realizando alguns atendimentos presenciais, sempre às quartas-feiras, das 12 às 18h. Sendo assim, os próximos ocorrerão nos dias 13, 20 e 27 de janeiro. As datas dos atendimentos do mês de fevereiro serão divulgadas oportunamente.


Os usuários que ainda precisem realizar empréstimos ou devoluções devem ficar atentos aos critérios de acesso às unidades da UNILA, estabelecidos pela Portaria nº 364/2020/GR, e então encaminhar um e-mail solicitando agendamento para circulacao.biunila@unila.edu.br, com os anexos da Portaria preenchidos. Em caso de dificuldade no acesso, entre em contato pelos telefones (45) 3522-9898 / 3522-9940, ou pelo e-mail circulacao.biunila@unila.edu.br.

 

E como podem ser as avaliações?

Devem ser observadas as orientações dispostas nas normas da graduação, bem como o Art. 9º da Resolução 08/2020/COSUEN.

Art. 9º da Resolução 08/2020/COSUEN.
§2º No caso de atividades remotas recomenda-se que:
a) sejam priorizadas avaliações em formato assíncrono e realizadas em vários momentos ao longo da duração do componente curricular, de modo manter um acompanhamento continuo do processo de aprendizagem;
b) as atividades e avaliações assíncronas fiquem disponíveis por um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas, visando a contornar eventuais problemas de conectividade dos discentes.
§ 3º Na definição das bibliografias básica e complementar nos planos de ensino, o(a) docente deverá priorizar a indicação de referências que possam ser consultadas pelos(as) discentes de modo remoto, abrindo-se exceção ao previsto inicialmente nos PPCs de cada curso.


Como será feito o controle de frequência? 

O controle de frequência poderá ser feito pela entrega de atividades, interação síncrona ou assíncrona.

Resolução 08/2020/COSUEN.
Art. 14 O registro da frequência no componente curricular será realizado com base na participação e realização das atividades previstas no Plano de Ensino aprovado pelo Colegiado de curso, a constar:
I - atividades remotas assíncronas, através do registros de leitura, realização de avaliações, trabalhos, exercícios, participação em fóruns de discussão, entre outras;
II - atividades remotas síncronas, desde que observado o § 4º do art. 8º desta resolução, garantindo-se aos(às) discentes a possibilidade de realizarem atividades remotas assíncronas substitutivas, para registro de frequência.
III - atividades presenciais, quando estas estiverem autorizadas, aplicando-se as demais normativas vigentes. 

 

E qual o papel da Coordenação e do Colegiado do Curso?

A Coordenação e o Colegiado tem um papel fundamental, devem planejar reorganização da oferta dos componentes curriculares. Isso inclui, de forma resumida, assegurar que não ocorra sobreposição das atividades, definir as alterações a serem feitas nas turmas de 2020.1, analisar os casos de matrículas compulsórias,  aprovar os planos de ensino, etc.



Direitos autorais

 

Como funcionará a questão dos direitos autorais e direitos de uso dos materiais produzidos?

Estão resguardados os direitos autorais, de imagem e de som sobre o material produzido em qualquer plataforma conforme a legislação em vigor. Cabe a cada docente decidir se disponibilizará esses materiais fora do ambiente virtual escolhido para a realização dos componentes curriculares. 

Resolução 08/2020/COSUEN.
Art. 12 Cabe a cada docente decidir sobre a disponibilização, reprodução e compartilhamento de materiais de sua autoria fora dos limites do ambiente virtual escolhido, dando ciência aos discentes quando incluir a participação destes(as), ficando resguardados os direitos autorais, de imagem e som de todos(as) os(as) envolvidos(as).
Art. 13 Os materiais utilizados que não forem de autoria do(a) docente responsável deverão conter a respectiva fonte e autor(a), respeitando-se ainda as demais disposições sobre os direitos autorais estabelecidas pela Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
§ 1º A produção de conteúdo pelo(a) docente responsável pelo componente curricular, disponibilizado nos interior dos ambientes virtuais, encontra-se protegido pelos direitos autorais conforme Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
§ 2º O(A) discente compromete-se a observar e respeitar as disposições sobre os direitos autorais estabelecidas pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, em especial, na execução das atividades propostas nos Planos de Ensino.



Das plataformas

 

É obrigatório usar alguma ferramenta ou plataforma específica para as atividades remotas?

Não. No entanto, é obrigatório que a ferramenta ou plataforma seja acessível aos discentes. O registro das atividades acadêmicas deve ser realizado no SIGAA.

 Art. 10 Será utilizado o ambiente virtual institucional, o SIGAA, garantindo o acesso gratuito dos(as) discentes e o devido registro acadêmico, permitindo-se ainda o uso de ambientes virtuais complementares, desde que seja de acesso gratuito aos(às) estudantes e preserve a integridade das interações ali ocorridas.
§ 1º É de responsabilidade do(a) docente registrar o cronograma e todas as atividades do componente curricular na Turma Virtual do SIGAA, como materiais para estudo e avaliação, comunicações, links para as atividades remotas síncronas (se for o caso) e tudo o que for necessário para o registro acadêmico e o acompanhamento discente.
§ 2º O(A) docente que optar pelo uso de outros ambientes virtuais, nas condições já indicadas nesta resolução, sem estar dispensado da inserção do cronograma, da relação das atividades (avaliativas ou não) do componente curricular e do lançamento das notas obtidas pelos(as) discentes no SIGAA, pode manter os materiais de estudo, as atividades e as interações somente nesse segundo ambiente.
§ 3º É de responsabilidade dos(as) discentes matriculados(as) nos componentes curriculares manter seus contatos atualizados e verificar regularmente o SIGAA para o acompanhamento das atividades e a comunicação com o(a) docente.
§ 4º As atividades remotas síncronas devem prever possíveis dificuldades de acesso por parte dos(das) discentes, possibilitando alternativas de disponibilização do conteúdo formativo equivalente em formato acessível a esse grupo.

 

Que plataforma será utilizada para a abertura das turmas e registro das atividades?

As turmas serão abertas e todo o registro acadêmico deverá ser realizado no SIGAA, normalmente, mesmo que o docente decida utilizar outros ambientes virtuais para a realização de atividades e disponibilização de materiais.

 Art. 10 Será utilizado o ambiente virtual institucional, o SIGAA, garantindo o acesso gratuito dos(as) discentes e o devido registro acadêmico, permitindo-se ainda o uso de ambientes virtuais complementares, desde que seja de acesso gratuito aos(às) estudantes e preserve a integridade das interações ali ocorridas.
§ 1º É de responsabilidade do(a) docente registrar o cronograma e todas as atividades do componente curricular na Turma Virtual do SIGAA, como materiais para estudo e avaliação, comunicações, links para as atividades remotas síncronas (se for o caso) e tudo o que for necessário para o registro acadêmico e o acompanhamento discente.
§ 2º O(A) docente que optar pelo uso de outros ambientes virtuais, nas condições já indicadas nesta resolução, sem estar dispensado da inserção do cronograma, da relação das atividades (avaliativas ou não) do componente curricular e do lançamento das notas obtidas pelos(as) discentes no SIGAA, pode manter os materiais de estudo, as atividades e as interações somente nesse segundo ambiente.
§ 3º É de responsabilidade dos(as) discentes matriculados(as) nos componentes curriculares manter seus contatos atualizados e verificar regularmente o SIGAA para o acompanhamento das atividades e a comunicação com o(a) docente.
§ 4º As atividades remotas síncronas devem prever possíveis dificuldades de acesso por parte dos(das) discentes, possibilitando alternativas de disponibilização do conteúdo formativo equivalente em formato acessível a esse grupo.

 



Finalização ou Suspensão do Ensino Remoto no retorno de 2020.1 (2020.6) 

 

Se eu ofertei componente curricular no Período Especial Emergencial, ficarei dispensado de oferecer o componente no retorno às aulas?  

 1. Todas as turmas com seus respectivos horários e matrículas serão migradas de forma automática de 2020.1 para 2020.6 por meio do SIGAA.
2. Cabe a cada Curso de Graduação decidir em colegiado sobre a manutenção das turmas como estavam em 2020, ou se serão feitas alterações, que podem ser diversas como, troca de docente, de horário, concentrar a oferta, e até mesmo cancelar a oferta da turma.

Instrução Normativa PROGRAD nº. 06/2020
Art. 4º. Para o retorno do período letivo de 2020.1 e período especial de férias, os Colegiados de Curso, ouvidas as Áreas e Ciclo Comum de Estudos, considerando a avaliação pedagógica sobre a adequação dos componentes ao ensino remoto, o quadro docente disponível e em especial atenção aos objetivos formativos e às especificidades das matrizes curriculares construídas para o ensino presencial, deverão definir por meio de reunião colegiada:
I. Quais turmas devem ser abertas, mantidas, fechadas, alteradas ou desmembradas.
II. Indicação de modalidade da turma, remota, presencial, ou híbrida.
III. Indicação das alterações a serem implementadas: horário, espaço físico.
IV. Atribuição das turmas de férias aos docentes ou eventuais trocas de docentes em turmas de 2020.1.

OBS: O novos formulários de oferta 2020.6, com os devidos ajustes devem ser enviados a secretaria acadêmica do curso até 02/02/21. 

 

 

Se eu não conseguir prosseguir com o ensino remoto, o que devo fazer? O que acontece?

Para os docentes, a ocorrência de condições adversas deve ser imediatamente comunicada a coordenação de curso.

Art. 12. Em caso de condições adversas que prejudiquem ou inviabilizem o desenvolvimento das atividades planejadas, em especial aquelas relacionadas à saúde do(a) Docente ou de pessoas sob seus cuidados, estas devem ser imediatamente informadas à Coordenação do Curso e à PROGRAD para providências cabíveis e informação aos (às) Discentes Matriculados.

 

Se eu não puder ofertar componentes em 2020.6, o que devo fazer? 

Os docentes, em condições adversas devem seguir o procedimento informado no Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 8/2020/COSUEN, ou seja enviar um e-mail para a direção do instituto com cópia para a coordenação do curso.


Resolução Nº 8/2020/COSUEN
Art. 3º Docentes responsáveis por componentes curriculares do período letivo de 2020.1 cuja oferta remota seja considerada inviável por vivenciarem situações pessoais específicas que justifiquem tal impossibilidade, poderão solicitar ao Conselho do Instituto - CONSUNI em que estejam lotados (as) o cancelamento da oferta dos componentes curriculares a eles(as) atribuídos, mediante apresentação de justificativa fundamentada.
§ 1º A solicitação de cancelamento de oferta, uma para cada componente curricular, deverá ser enviada por e-mail à direção de seu respectivo Instituto, conforme data prevista em Calendário Acadêmico.
§ 2º O CONSUNI analisará as solicitações de cancelamento por ordem de chegada,
resguardadas as informações pessoais e sigilosas, e se manifestará pelo deferimento ou não de cada solicitação, também por e-mail destinado ao (à) docente, com cópia para as coordenações dos cursos/áreas envolvidos, conforme data prevista em Calendário Acadêmico.
§ 3º Caso seja aprovado o cancelamento de oferta, o componente curricular obrigatório deverá ser reofertado em semestre subsequente ou imediatamente após o retorno às atividades de ensino presencial, por meio da ampliação de turmas e/ou vagas, ou como turma de férias.
§ 4º A prestação de informação falsa sujeitará o(a) docente às sanções penais e
administrativas previstas em Lei.

 



Carreira docente

 

Como o período especial emergencial será gerido para a progressão de carreira docente?

As definições sobre procedimentos para a progressão docente durante o período especial emergencial estão sendo encaminhadas pela CPPD. Porém, para os docentes que não puderem aderir ao ensino remoto emergencial não haverá prejuízos.

Art 3º.
§ 1º A opção dos/das Docentes por não participar dessas atividades não produzirá penalidade funcional ou administrativa em seu desfavor por parte da Administração da UNILA.

Art. 22. As regras para o aproveitamento da carga horária Docente dedicada a aulas durante o Período Especial Emergencial, para a distribuição de atividades no Plano Individual de Trabalho Docente e para os relatórios de estágio funcional e progressão Docente, serão tratadas em regulamentação própria emanada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), a ser apresentada em até 30 (trinta) dias ao Conselho Universitário, após aprovação desta Resolução.
Parágrafo Único. A carga horária Docente durante o Período Especial Emergencial deverá obrigatoriamente ser considerada nos processos de progressão funcional, sem prejuízo aos(às) Docentes que não puderem aderir.

 

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