conteúdo

Progressão funcional

publicado 07/05/2019 16h26, última modificação 02/09/2021 10h53
A progressão ou promoção funcional será requerida à CPPD e concedida através de avaliação do desempenho docente a cada 24 (vinte e quatro) meses e verificação da qualificação mínima exigida

 

A progressão ou promoção funcional será requerida à CPPD e concedida através de avaliação do desempenho docente a cada 24 (vinte e quatro) meses e verificação da qualificação mínima exigida.

O processo deverá conter:

1 - Formulário preparado para o LibreOffice, arquivo tipo “odt”; editável onde necessário, adotado a partir de 20/03/2019. Não preencha ou altere as células em cinza, algumas devem permanecer vazias, outras contêm fórmulas para o autopreenchimento pelo LibreOffice.

* Para emissão desse documento, seguir o seguinte caminho: SIGRH – Serviços – Declaração Funcional;

1.1 - Declaração funcional, emitida pelo SIGRH, onde consta a data de início de exercício (admissão) na UNILA e classe e nível atual;

1.2 - Cópia da portaria concedendo a progressão/promoção anterior, se houver, fornecida pela SADECA/PROGEPE ou retirada do Boletim de Serviço;

1.3 - Cópia da portaria ou comprovante de afastamento ou licença caso o docente tenha estado afastado ou licenciado no decorrer do interstício fornecida pela PROGEPE;

1.4 - Relatório emitido pelo SIGAA da homologação dos PITD’s - Planos Individuais de Trabalho Docente no interstício avaliado;

*Para emissão desse documento, seguir o seguinte caminho: SIGAA – Ensino – Plano Individual de Trabalho Docente – PITD – Meus PITDS. O PITD pode ser impresso separadamente, mas também é possível somente fazer print da tela que mostra os PITDs homologados.

1.5 - Documentos comprobatórios de cada atividade, cuja autenticidade e veracidade das informações é de responsabilidade do/da interessado/a;

INFORMAÇÕES QUE ESTÃO NO FORMULÁRIO, PARA COMPROVAR CADA CAMPO

CAMPO I – ATIVIDADES DE ENSINO NA UNILA (Comprovadas no interstício mediante a Declaração de Disciplinas Ministradas do SIGAA)
*Embora a resolução 35/2018 indique a possibilidade de diferenciação de aulas, é possível colocar apenas a pontuação mínima no campo I.1.1.1 (quando houver até 8 horas/aula), no campo I.1.2.1 (além das 8 horas/aula) e no campo I.1.3.1 (aulas no CCE), pois normalmente é suficiente para atender a carga horária mínima de aulas no interstício.
*Para comprovar disciplinas, o/a docente deve seguir o caminho: SIGAA – ensino – declaração de disciplinas ministradas (esse comprovante mostra apenas carga horária e não o número de discentes da turma). Para preenchimento simplificado do formulário, esse documento é suficiente.
*Para os docentes que queiram enviar informações detalhadas sobre horário de aula e número de discentes, seguir o caminho: SIGAA – ensino – turmas – consultar turmas (nesse caso precisará tirar um print da tela, com as informações das turmas do interstício que será avaliado).

CAMPO II – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE ALUNOS Comprovadas no interstício pela PRPPG, PROGRAD, cópia do Boletim de Serviço ou pela instituição via SIGAA.

CAMPO III – ATIVIDADES ACADÊMICAS ESPECIAIS Comprovadas no interstício pela instituição

CAMPO IV – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (1) Comprovadas no interstício pela PROEX, PRPPG, cópia do Boletim de Serviço, declaração do SIGAA ou das instituições envolvidas, quando se tratar de projetos externos.

CAMPO V – ATIVIDADES DE PESQUISA Comprovadas no interstício pela PRPPG, cópia do Boletim de Serviço, declaração do SIGAA ou das instituições envolvidas, quando se tratar de projetos externos.

CAMPO VI – ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO/ACADÊMICAS (1) Comprovadas no interstício pela Reitoria, Pró-Reitorias, Institutos, cópia do Boletim de Serviço ou Declaração do SIGAA
* Atenção: ao utilizar BS é preciso que conste a informação de nomeação e de dispensa, para permitir que se calcule o período. Quando a atividade está vigente, solicitar a unidade administrativa uma declaração com indicação de exercício da atividade desempenhada.

CAMPO VII – ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DOCENTE Comprovadas no interstício pela PROGEPE ou instituição.

CAMPO VIII – PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E CULTURAL Comprovadas no interstício por comprovantes verificáveis e inequívocos (pontos por unidade)
* Para os comprovantes das publicações de artigos/livros/capítulos de livros, encaminhar somente a página com a identificação do/da autor/a, não sendo necessário encaminhar o artigo/livro/capítulo completo. Quando for o caso, anexar a informação sobre ano da publicação (precisa estar dentro do interstício), corpo editorial, ISBN, comprovação do Qualis da revista científica etc. Atentar para o item preenchido e inserir a informação que facilite a avaliação do parecerista da CPPD.

 1.6 - Diplomas ou certificados de conclusão de curso só devem ser anexados caso ainda não tenham sido submetidos à Instituição em nenhum momento após sua admissão. Se já o foram, não é necessário submetê-los novamente.

2 - 2 - O processo deve ser formalizado pelo Departamento Administrativo (DA) de seu Instituto de lotação e enviado à  CPPD, para distribuição aos relatores;

3 – Importante: Processos que não seguirem as instruções acima serão devolvidos ao interessado para adequação.

Para promoção à classe D – associado:

Além dos itens de avaliação previstos na Resolução 35/2018, é necessário atender à diretriz da Portaria MEC nº 554 de 2013. Portanto, docentes que vão solicitar promoção à classe D devem ter atenção especial ao CAMPO VIII – PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E CULTURAL do formulário de avaliação de progressão e promoção.
⦁ Para esses casos, também é formada uma comissão específica composta de 3 (três) docentes para realizar a avaliação.

Apenas para promoção à Professor Titular:

a) No caso de memorial, encaminhar arquivo digital, em formato PDF, ao endereço comissao.ppd@unila.edu.br, para ampla publicização;

b) No caso de Tese, na formalização do processo, entregar três cópias impressas e uma versão digital ao Instituto, em formato PDF, o qual fará a guarda até a defesa.

c) Após a aprovação da avaliação de desempenho, o processo será encaminhado para o Instituto para as suas providências quanto à composição da banca e demais encaminhamentos necessários para a defesa do Memorial ou da Tese.

A carreira docente é estruturada pela lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 de acordo com a seguinte tabela:

 Tabela 2

Observar a pontuação exigida para cada classe e nível, conforme Artigo 7º da Resolução 35/2018
Art.7º A progressão ou a promoção requerida nos termos da lei, após o cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada nível pleiteado, obedecerá a seguinte pontuação:

I – de Professor Classe A, nível 1 para nível 2: 90 pontos;
II – de Professor Classe A, nível 2, para Professor Classe B, nível 1: 100 pontos;
III – de Classe B, professor Assistente, nível 1, para nível 2: 100 pontos;
IV – de Classe B, professor Assistente, nível 2, para Classe C, Professor Adjunto, nível 1: 120 pontos;
V – de Classe C, Professor Adjunto, nível 1, para qualquer nível até 4: 120 pontos;
VI – de Classe C, Professor Adjunto, nível 4, para Classe D, Professor Associado, nível 1: 150 pontos;
VII – de Classe D, Professor Associado, nível 1, para qualquer nível até 4: 150 pontos;
VIII – de Classe D, Professor Associado, nível 4, para Classe E, Professor Titular: 180 pontos.

§1º Aos docentes em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais aplica-se a pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) ou 80% (oitenta por cento), respectivamente, da pontuação necessária para o docente em regime de 40 horas com dedicação exclusiva (DE).

Quanto à carga horária mínima de aulas, segundo RESOLUÇÃO CONSUN N° 044, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, que estabelece a distribuição das atividades docentes na Unila:

Art. 7° O docente em qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais em aulas, de acordo com a Lei 9.394/1996, art. 57, e ao máximo de 12 horas semanais, ambos na média anual.