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Retribuição por Titulação (RT)

publicado 07/05/2019 16h26, última modificação 01/12/2021 10h42
É o valor ao qual o docente poderá fazer jus, independente do cumprimento de interstício e de acordo com a titulação que possuir (especialização, mestrado ou doutorado)

 I – Formulários necessários para Instruir o Processo (links para download abaixo do texto):

1. Formulário de requerimento de RT;

2. Declaração funcional emitida pelo SIGRH, onde consta data de início de exercício (admissão) na UNILA e a classe e nível funcionais atuais;

3. Diploma de conclusão do curso;

3.a - Documentação definitiva: Cópia autenticada do Diploma ou certificado definitivo (deve ser assinado por qualquer servidor que reconheça a autenticidade do documento);

3.b - Documentação provisória: Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção da Retribuição (RT), tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.

Neste caso, deve-se incluir também:

Termo de Compromisso de entrega do Diploma em até 12 meses (assinado pelo servidor)

 

Formulários:

 

Regulamentação:

 

  

ATENÇÃO

(1) Formulário preparado para o LibreOffice 5.0, arquivo tipo “odt”, editável nas células com fundo cinza.

(2) A retribuição por titulação deve ser requerida à CPPD quando o interessado tiver concluído curso de pós-graduação nos níveis de mestrado e doutorado, em curso nacional devidamente credenciado pelo MEC ou após a revalidação do diploma obtido em instituição estrangeira por uma universidade brasileira. O link http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas-pos-graduacao traz mais informações a respeito deste assunto.

(3) Os efeitos financeiros serão concedidos a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

Em caso de dúvida, consulte a CPPD (comissao.ppd@unila.edu.br)

(4) Além deste formulário preenchido corretamente, incluindo a assinatura na declaração ao final, o processo, a ser aberto no Instituto de lotação, deverá conter:

  • Declaração funcional emitida pelo SIGRH, onde consta a data de início de exercício (admissão) na UNILA e a classe e nível funcionais atuais;

  • Cópia do diploma, ou diploma apostilado após a revalidação, autenticada na abertura do processo.

(5) Em caso de dúvida consulte a CPPD através de comissao.ppd@unila.edu.br