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Estágio Probatório

publicado 07/05/2019 16h26, última modificação 14/02/2020 15h28
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual serão submetidos a processo de acompanhamento, orientação e avaliação de desempenho

 

As avaliações de desempenho serão realizadas em três etapas:

  1. Primeira avaliação: entre a data de ingresso e o 10º mês de atividades do servidor
  2. Segunda avaliação: entre o 11º e o 21º mês
  3. Terceira avaliação: entre o 22º e o 31º mês

 

  

ATENÇÃO

(1) As atividades do estágio probatório terão início assim que o servidor entrar em exercício. Por isto, leia atentamente a Resolução n° 007/2014 de 30 de abril 2014.

(2) Deverão ser juntadas ao processo, no decorrer do estágio probatório, os originais das avaliações periódicas realizadas com pareceres correspondentes e o relatório conclusivo da CAD para homologação do Reitor.

(3) A orientação e o acompanhamento do servidor em estágio probatório serão realizados de maneira continuada durante todo o processo, em conformidade com o disposto nesta Resolução.

(4) A avaliação de desempenho do servidor, durante o estágio probatório, obedecerá aos seguintes itens:

I – total conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avaliação, resguardando seu direito de ampla defesa e contraditório;

II – realização, caso necessário, de reuniões com as partes, visando a análise dos instrumentos de avaliação e recomendações para a correção de eventuais lacunas, sob responsabilidade da CAD;

III – observância dos prazos previstos nesta Resolução.

(4) As avaliações de desempenho serão realizadas em três etapas, definidas a partir da data de ingresso do servidor docente:

I – a primeira, que compreende o período entre a data de ingresso e o 10º (décimo) mês completos de atividades do servidor docente;

II – a segunda, compreendida entre o 11º (décimo primeiro) e o 21º (vigésimo primeiro) mês; e

III – a terceira e final, entre o 22º (vigésimo segundo) e o 31º (trigésimo primeiro) mês.

(5) Após a última etapa a CAD procederá a apuração dos resultados e encaminhará à SADECA/DDPP/PROGEPE, em até 30 (trinta) dias.

(6) O relatório de acompanhamento deverá ser finalizado e anexado ao processo de avaliação até 20 (vinte) dias depois do término de cada etapa.

(7) Ao final de cada etapa de avaliação, será dado vista do processo ao avaliado para que se manifeste em até 10 (dez) dias no caso de alguma discordância, o que será enviado à chefia imediata para reconsideração, no mesmo prazo.

(8) A vista de processo citada acima deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias da notificação do avaliado.