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Aceleração da Promoção

publicado 07/05/2019 16h26, última modificação 06/12/2021 17h10
Após a conclusão de um curso de Pós-Graduação e aprovação em Estágio Probatório, independente do cumprimento de interstício da última progressão/promoção, o docente poderá fazer jus à promoção de uma classe para outra, de acordo com a titulação que possuir

 

ATENÇÃO:

(1) A Promoção Acelerada deve ser requerida à CPPD quando o/a interessado/a já tiver passado pelas 3 etapas de avaliação do estágio probatório, preferencialmente antes dos 36 meses de efetivo exercício;

* o processo só será tramitado após a publicação da portaria de aprovação em estágio probatório, mas a abertura do processo pode ser feita antes, para não correr risco de atraso.

(2) Os efeitos financeiros serão a partir da data da formalização do processo ou da data do protocolo da documentação relacionada no item (3);

(3) Além deste formulário preenchido corretamente, incluindo a assinatura/dados na declaração, ao final, o processo a ser formalizado no Departamento Administrativo do seu Instituto, deverá conter:

3.1 Declaração Funcional, emitida pelo SIGRH, onde consta a data de início de exercício (admissão) na UNILA e a classe e nível funcionais atuais;(para essa declaração seguir o caminho: SIGRH – serviços – declaração funcional).

3.2 Cópia autenticada pelo servidor, com data e identificação, do Diploma de Doutorado para as solicitações de Promoção de Assistente Classe A para Adjunto Classe C ou do Diploma de Mestrado para as solicitações de Promoção de Auxiliar Classe A para Assistente B.

3.2.1 Documentação provisória: Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção da Retribuição (RT), tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.

Neste caso, deve-se incluir também:

Termo de Compromisso de entrega do Diploma em até 12 meses (assinado pelo servidor)

3.3. Comprovante de depósito de sua dissertação ou tese na biblioteca da UNILA. Se no pedido de aceleração por promoção não houver uma nova titulação, o comprovante de depósito da dissertação e/ou de tese é dispensável.

3.4. Parecer da última avaliação de desempenho realizada, atestando aprovação em estágio probatório, nos casos de processos abertos antes da publicação da portaria de estabilidade funcional. 

* A RESOLUÇÃO CONSUN N° 35 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018, artigo 5º, parágrafo 4º, traz:

§4º O postulante à promoção que requer titulação específica e inédita, deverá depositar cópia autenticada do título, ou comprovante de obtenção do título sem restrições, em seu arquivo digital, acompanhado de um comprovante de depósito de sua dissertação ou tese na biblioteca da UNILA.

Se no pedido de aceleração por promoção não houver uma nova titulação, o comprovante de depósito da dissertação e/ou de tese é dispensável.

(4) Este tema é regido pelo Art. 13 da Lei 12.772/2012;

Art. 13. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

I - para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre; e (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

(5) Em caso de dúvida consulte a CPPD através de comissao.ppd@unila.edu.br.

ATENÇÃO: caso um título mais alto que o utilizado para a admissão tenha sido obtido durante o estágio probatório, é necessário submeter um processo de Retribuição por Titulação antes desta solicitação.

 

DESENHO DE PROCESSO:

Desenho dos processos de Aceleração da Promoção e Progressão/Promoção Funcional Docente