Orientações Gerais
A prestação de contas é a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos humanos e financeiros que foram empregados na execução do Plano de Trabalho e é obrigatória para todos os Instrumentos de Parceria.
O coordenador é o responsável pela prestação de contas e deverá comprovar a efetiva e correta aplicação dos recursos no objeto da parceria, bem como apresentar os relatórios das atividades técnicas e/ou acadêmicas desenvolvidas. Para isso devem ser anexados ao processo, a depender da natureza da parceria:
I. Demonstrativos de receitas e despesas;
II. Cópia dos documentos fiscais;
III. Relação de pagamentos a pessoas jurídicas e físicas, discriminando, nesta última, as respectivas cargas horárias e dados de seus beneficiários;
IV. Termo de doação de bens adquiridos à UNILA;
V. Cópias de guias de recolhimentos;
VI. Atas de licitação ou chamamentos públicos;
VII. Relatório final de avaliação elaborado pelo coordenador do projeto;
VIII. Ciência do fiscal no relatório final;
IX. Demais documentos que se fizerem necessários.
A prestação de contas deverá ocorrer obrigatoriamente nos prazos previstos nos Instrumentos de Parceria, ou na ausência de prazos definidos, em até 30 dias da conclusão do respectivo Plano de Trabalho.
O coordenador do plano de trabalho deverá informar à instituição corresponsável a devolução dos bens, em razão da conclusão do projeto ou da sua não utilização, se assim exigir o parceiro, anexando a comprovação no processo, juntamente à prestação de contas.
Quando o projeto envolver a aquisição de bens e posterior doação dos bens remanescentes (equipamentos e materiais permanentes) adquiridos com os recursos dos projetos, o Coordenador deverá realizar a doação destes à UNILA, conforme previsto no instrumento de parceria e normativas do Departamento de Logística da UNILA.