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Orientações Gerais

publicado 08/08/2021 15h46, última modificação 02/03/2023 10h08
Acompanhe os passos e documentos necessário para uma boa prestação de contas e encerramento da parceria:

A prestação de contas é a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos humanos e financeiros que foram empregados na execução do Plano de Trabalho e é obrigatória para todos os Instrumentos de Parceria. 

O coordenador é o responsável pela prestação de contas e deverá comprovar a efetiva e correta aplicação dos recursos no objeto da parceria, bem como apresentar os relatórios das atividades técnicas e/ou acadêmicas desenvolvidas. Para isso devem ser anexados ao processo, a depender da natureza da parceria:

I. Demonstrativos de receitas e despesas;

II. Cópia dos documentos fiscais;

III. Relação de pagamentos a pessoas jurídicas e físicas, discriminando, nesta última, as respectivas cargas horárias e dados de seus beneficiários;

IV. Termo de doação de bens adquiridos à UNILA;

V. Cópias de guias de recolhimentos;

VI. Atas de licitação ou chamamentos públicos;

VII. Relatório final de avaliação elaborado pelo coordenador do projeto;

VIII. Ciência do fiscal no relatório final;

IX. Demais documentos que se fizerem necessários.

A prestação de contas deverá ocorrer obrigatoriamente nos prazos previstos nos Instrumentos de Parceria, ou na ausência de prazos definidos, em até 30 dias da conclusão do respectivo Plano de Trabalho.

O coordenador do plano de trabalho deverá informar à instituição corresponsável a devolução dos bens, em razão da conclusão do projeto ou da sua não utilização, se assim exigir o parceiro, anexando a comprovação no processo, juntamente à prestação de contas.

Quando o projeto envolver a aquisição de bens e posterior doação dos bens remanescentes (equipamentos e materiais permanentes) adquiridos com os recursos dos projetos, o Coordenador deverá realizar a doação destes à UNILA, conforme previsto no instrumento de parceria e normativas do .