conteúdo

Prestação de Contas

publicado 21/03/2022 11h12, última modificação 21/03/2022 11h12

Quem tem o dever de prestar contas?

O coordenador do Instrumento de Parceria, é o responsável pela devida prestação de contas e deverá comprovar por meio de documentos hábeis a efetiva e correta aplicação dos recursos no objeto da parceria e apresentar os relatórios das atividades técnicas e/ou acadêmicas desenvolvidas.

Quando devo prestar contas?

A prestação de contas deverá ocorrer obrigatoriamente nos prazos previstos nos Instrumentos de Parceria, ou na ausência de prazos definidos, em até 30 dias da conclusão do respectivo Plano de Trabalho.

A quem devo prestar contas?

Em caso de Parceria que envolva recursos financeiros, a prestação de contas deve ser elaborada e encaminhada conforme as normativas da Instituição que concedeu os recursos. Após, toda a documentação que subsidiou a prestação de contas, bem como o comprovante de autorização junto à Concedente, devem ser anexados ao processo interno e remetidos à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), para posterior arquivamento. Nos casos em que não há a gestão de recursos financeiros, devem ser juntados ao Processo interno todas as documentações técnicas e acadêmicas produzidas durante o período da execução, bem como os produtos e serviços elaborados no decorrer da parceria, além do Relatório Final de atividades. Da mesma forma deve ser enviado à SEACONV para posterior arquivamento da Parceria.

O que fazer com os bens adquiridos no curso da Parceria ao final da vigência do Instrumento?

Quando a doação dos bens remanescentes do projeto estiverem previstas nos Instrumentos de Parceria, condicionados à emissão de termo pelo parceiro, finalizada a fase de execução, o Coordenador do Plano de Trabalho deverá adotar os procedimentos para doação à UNILA via Departamento de Logística, de forma concomitante ao relatório de prestação de contas.