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Formalização

publicado 21/03/2022 11h01, última modificação 05/12/2022 12h45

Como propor Instrumentos de Parcerias Institucionais?

Os trâmites são os previstos no art. 6° da Instrução Normativa n° 01/2021 PROINT/UNILA, conforme segue a redação:

Art. 6o Os interessados em propor parcerias institucionais devem motivar a solicitação à Divisão de Convênios Internacionais (DICONI) da seguinte forma:

I – preencher o Documento de Oficialização de Demanda;

II – preencher o Plano de Trabalho;

III – preencher Minuta de Convênio;

IV – comprovar a comunicação com o partícipe manifestando interesse na parceria;

Os documentos acima listados, junto com a manifestação da Unidade Superior em relação ao mérito da proposta, devem ser enviados pelo Gestor Máximo da referida Unidade via Memorando à DICONI, anexando a ata de aprovação no colegiado acadêmico competente, quando a unidade estiver a um conselho vinculada.

Parágrafo único. A demanda poderá ser apresentada conjuntamente por mais de uma unidade superior, devendo a formalização ocorrer com a manifestação dos dirigentes de todas as unidades envolvidas.” (IN n° 01/2021 PROINT/UNILA).

Após solicitação de proposição, conforme disposto no art. 6° da IN 01/2021, como segue a instrução processual?

A redação do art. 8° da referida Instrução Normativa traz a regulamentação, da seguinte forma:

Art. 8o Após recebida a solicitação, a DICONI autuará processo administrativo visando respeitar as normas estabelecidas na Lei 8.666/93, incluindo documentos conforme segue:

I – minuta do Instrumento de Parceria com Plano de Trabalho em anexo;

II – habilitação jurídica: documentos dos partícipes que os qualificam, conforme Art. 28, Lei 8.666/93. Essa documentação é composta por:

a) ato constitutivo, lei de criação, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou publicado;

b) ato que comprova quem é a autoridade que responde pela instituição, e, no caso de delegação de função, o ato que comprove a delegação deve ser juntado ao processo;

c) cédula de identidade dos representantes legais da instituição;

III – parecer técnico das unidades organizacionais interessadas envolvidas na parceria, se for o caso, respeitando os prazos processuais legais;

IV – autorização de prosseguimento da celebração pela autoridade competente, nesta data sendo o Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais”

V – parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à UNILA, exceto para Protocolo de Intenções, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos que tenham sido objeto de Parecer Referencial.(IN n° 01/2021 PROINT/UNILA).