Formalização
Como propor Instrumentos de Parcerias Institucionais?
Os trâmites são os previstos no art. 6° da Instrução Normativa n° 01/2021 PROINT/UNILA, conforme segue a redação:
“Art. 6o Os interessados em propor parcerias institucionais devem motivar a solicitação à Divisão de Convênios Internacionais (DICONI) da seguinte forma:
I – preencher o Documento de Oficialização de Demanda;
II – preencher o Plano de Trabalho;
III – preencher Minuta de Convênio;
IV – comprovar a comunicação com o partícipe manifestando interesse na parceria;
Os documentos acima listados, junto com a manifestação da Unidade Superior em relação ao mérito da proposta, devem ser enviados pelo Gestor Máximo da referida Unidade via Memorando à DICONI, anexando a ata de aprovação no colegiado acadêmico competente, quando a unidade estiver a um conselho vinculada.
Parágrafo único. A demanda poderá ser apresentada conjuntamente por mais de uma unidade superior, devendo a formalização ocorrer com a manifestação dos dirigentes de todas as unidades envolvidas.” (IN n° 01/2021 PROINT/UNILA).
Após solicitação de proposição, conforme disposto no art. 6° da IN 01/2021, como segue a instrução processual?
A redação do art. 8° da referida Instrução Normativa traz a regulamentação, da seguinte forma:
“Art. 8o Após recebida a solicitação, a DICONI autuará processo administrativo visando respeitar as normas estabelecidas na Lei 8.666/93, incluindo documentos conforme segue:
I – minuta do Instrumento de Parceria com Plano de Trabalho em anexo;
II – habilitação jurídica: documentos dos partícipes que os qualificam, conforme Art. 28, Lei 8.666/93. Essa documentação é composta por:
a) ato constitutivo, lei de criação, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou publicado;
b) ato que comprova quem é a autoridade que responde pela instituição, e, no caso de delegação de função, o ato que comprove a delegação deve ser juntado ao processo;
c) cédula de identidade dos representantes legais da instituição;
III – parecer técnico das unidades organizacionais interessadas envolvidas na parceria, se for o caso, respeitando os prazos processuais legais;
IV – autorização de prosseguimento da celebração pela autoridade competente, nesta data sendo o Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais”
V – parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à UNILA, exceto para Protocolo de Intenções, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos que tenham sido objeto de Parecer Referencial.(IN n° 01/2021 PROINT/UNILA).