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Tipos de Instrumentos

publicado 21/03/2022 11h09, última modificação 28/05/2026 16h40

Tipos de Instrumentos

A Divisão de Cooperação Institucional e Internacional (DICOI) é responsável pela formalização dos seguintes instrumentos no âmbito da PROINT.

Acordo de Cooperação Técnica*
Parceria com instituições nacionais para o desenvolvimento de ações acadêmicas, científicas, tecnológicas ou culturais, sem repasse de recursos financeiros.

Acordo de Cooperação Internacional*
Parceria com instituições internacionais voltada à cooperação acadêmica e científica, alinhada à política de internacionalização da UNILA.

Credenciamento Docente*
Instrumento que formaliza a atuação de docentes em programas de pós-graduação de instituições parceiras.

Memorando de Entendimento (MoU)
Instrumento que formaliza a intenção de cooperação entre instituições, estabelecendo diretrizes gerais, sem obrigações vinculantes, podendo anteceder acordos futuros.

Protocolo de Intenções
Instrumento que formaliza a intenção de cooperação entre instituições, estabelecendo diretrizes gerais, sem obrigações vinculantes, podendo anteceder acordos futuros.

 

*Obrigatoriedade do Plano de Trabalho
A apresentação do Plano de Trabalho é obrigatória para a formalização de todos os instrumentos de parceria, exceto para o Protocolo de Intenções e o Memorando de Entendimento.

O que é o Plano de Trabalho e quais são seus elementos essenciais?
O Plano de Trabalho é o documento que descreve detalhadamente como será executada a cooperação. Para sua elaboração, devem constar os seguintes elementos:
• Diagnóstico
• Justificativa
• Objetivo geral e objetivos específicos
• Metodologia de intervenção
• Resultados esperados

 

📌 Observação

Parecer Jurídico Referencial

Alguns dos instrumentos listados contam com parecer jurídico referencial, previamente aprovado pela Procuradoria Federal junto à UNILA, que consolida entendimento jurídico padronizado para determinadas modalidades de cooperação.

Sua utilização dispensa nova análise jurídica individual, desde que a proposta esteja integralmente aderente à minuta referencial aprovada, não se aplicando, contudo, quando houver alterações substanciais no modelo padrão.