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Execução

publicado 21/03/2022 11h09, última modificação 21/03/2022 11h36

Quais as atribuições do coordenador do Plano de Trabalho?

Dentre outras atribuições dispostas na IN 01/ 2021 PROINT, o Coordenador é responsável por: elaborar e aprovar preliminarmente o Plano de Trabalho junto ao Coordenador da outra instituição, cumprir todas as cláusulas do Instrumento de Parceria celebrado e executá-lo fielmente, conforme Plano de Trabalho aprovado, observar as normas da entidade parceira e da UNILA, fornecer à Administração da UNILA, à DICONI, à SEACONV, e ao fiscal do Instrumento de Parceria, quando solicitado e em prazo razoável, informações e documentos relativos ao Plano de Trabalho desenvolvido. E ainda, operacionalizar, via Macrounidade a que é vinculado, os procedimentos necessários à execução da Parceria, prestar contas do Plano de Trabalho ao final da Parceria.

Quem é o fiscal dos instrumentos de Parceria?

É o servidor que deverá ser indicado pela Macrounidade Administrativa ou Unidade Acadêmica demandante, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar toda a execução dos Instrumentos de Parceria que envolvam a gestão de recursos financeiros. A obrigatoriedade de indicação do fiscal é uma exigência prevista em lei e monitorada pelos órgãos de controle internos e externos. Aos Fiscais são vedadas suas participações nas equipes constituídas para a execução do Plano de Trabalho, em razão do princípio da segregação de funções.

É possível alterar compromissos assumidos nos Instrumentos de Parceria?

Primeiramente deve se consultar o Instrumento firmado nas Clásulas que tratam de Alteração e Termo Aditivo, em sendo possível, a petição deve ser enviada à DICONI, via processo interno, contendo o formulário de solicitação de Termo Aditivo, disponível na Página de Acordos e Convênios da UNILA. O Termo Aditivo é utilizado comumente para a prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor, rescisão ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto do
documento principal.

Como prorrogar a vigência de uma Parceria?

Constatada a necessidade de prorrogação da vigência, ela deverá ser requerida pelos Coordenadores da Parceria à DICONI com antecedência mínima de 03 (três) meses do encerramento da vigência, seguindo os procedimentos de Termo Aditivo. As Parcerias podem ser prorrogadas por um prazo máximo de 5 anos. Após isso, será necessário a celebração de outro Instrumento Jurídico.