Rescisão
publicado
26/11/2021 08h56,
última modificação
26/11/2021 08h56
Orientação: Antes da interrupção do Acordo ou Convênio, o Coordenador deverá comunicar o pedido de rescisão à SEACONV, a fim de que sejam adotados os procedimentos previstos no instrumento de parceria.