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Celebração de parcerias

publicado 08/08/2021 15h16, última modificação 19/04/2024 09h41
Acompanhe aqui as etapas:

Interessados em propor parcerias institucionais devem motivar a solicitação à Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais (DICONI), por meio de suas Macrounidades, da seguinte forma:
I – preencher o Documento de Oficialização de Demanda - DOD;
II – preencher o Plano de Trabalho;
III - preencher Minuta de Convênio*;
IV - comprovar a comunicação com o partícipe manifestando interesse na parceria;
V – os documentos acima listados, juntamente com manifestação da Unidade Superior em relação ao mérito da proposta, devem ser enviados pelo Gestor Máximo da referida Unidade via Ofício (MEMO) à DICONI, anexando a ata de aprovação no colegiado acadêmico competente, quando a Unidade estiver a um conselho vinculada.

Não é exigido um modelo padrão de Minuta de Instrumento de Convênio, pode-se utilizar os modelos disponibilizados pelos parceiros ou elaborar um livre, no entanto, a Advocacia Geral da União - AGU, disponibiliza minutas para Contrato de Repasse, Acordo de Cooperação Técnica e Protocolo de Intenções que, segundo suas regras, estes documentos devem conter no mínimo as cláusulas dispostas nas Minutas que podem ser acessados em:

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres/modelos-de-minutas-de-contrato-de-repasse-e-acordo-de-cooperacao.

Fique de olho!

A demanda poderá ser apresentada conjuntamente por mais de uma Macrounidade Superior, devendo a formalização ocorrer com a manifestação dos dirigentes de todas as Macrounidades envolvidas.

 

FORMALIZAÇÃO

Após recebida a solicitação, a DICONI autuará processo administrativo incluindo documentos conforme segue:

I – minuta do Instrumento de Parceria com Plano de Trabalho em anexo;

II - habilitação jurídica: documentos dos partícipes que os qualificam. Essa documentação é composta por:
a) ato constitutivo, lei de criação, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado ou publicado;
b) ato que comprova quem é a autoridade que responde pela instituição, e, no caso de delegação de função, o ato que comprove a delegação deve ser juntado ao processo;
c) cédula de identidade dos representantes legais da instituição;

III – parecer técnico das unidades organizacionais interessadas envolvidas na parceria, se for o caso, respeitando os prazos processuais legais;

IV – autorização de prosseguimento da celebração pela autoridade competente, o Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais;

V – parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à UNILA, exceto para Protocolo de Intenções, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos que tenham sido objeto de Parecer Referencial.

CELEBRAÇÃO

I – coleta de assinaturas dos envolvidos;

Somente o Reitor, e na ausência deste o Vice-Reitor,tem competência para firmar os instrumentos de parceria, de acordo com o art. 27 do Estatuto da Unila;

II – publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial da União;

III - publicação de Portaria delegando função de coordenador e do fiscal (em casos de Convênios Financeiros), do Plano de Trabalho, no Boletim de Serviço da Unila;

IV - publicação do convênio e portaria no site institucional;

V - processo é enviado à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV) para procedimentos preliminares à execução da parceria.