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INFORMAÇÕES SELEÇÃO PGD

publicado 14/04/2025 15h36, última modificação 14/04/2025 15h36

A seleção será realizada de forma simplificada, com base na manifestação de interesse dos servidores, e coincidirá com a vigência do Plano de Entregas da Macrounidade. A modalidade de trabalho será determinada conforme as vagas aprovadas na Proposta de Adesão da Macrounidade e as normativas vigentes. Os procedimentos para a adesão dos servidores são os seguintes:

1. Manifestação de Interesse:

O servidor interessado deve encaminhar um documento do tipo “Manifestação de Interesse PGD” à Macrounidade por meio do SIPAC.

Modelo de Manifestação de Interesse - PGD (no SIPAC)

2. Análise e Aprovação:

A chefia da Macrounidade deve avaliar as solicitações, considerando critérios como limitações à adesão, prioridades, atividades da unidade e número de vagas por modalidade. Após a análise, a chefia da Macrounidade deverá comunicar ao servidor e à sua chefia imediata a decisão e a modalidade aprovada.

3. Preenchimento da Planilha de Acompanhamento de Presencialidade:

Até 17/02/2025, a chefia da Macrounidade deve atualizar a Planilha de Acompanhamento de Presencialidade fornecida pela PROGEPE, incluindo:

- Modalidade de trabalho do servidor

- Dias e local de trabalho presencial do servidor

- Formas de contato do servidor

Orientações de Preenchimento - Planilha de Acompanhamento de Presencialidade

4. Encaminhamentos:

Após a seleção, os processos no SIPAC que autorizaram o PGD em cada Macrounidade (PROPOSTA DE ADESÃO AO PGD - CÓD. 011) devem ser enviados à PROGEPE, acompanhados de despacho simples com a relação dos servidores selecionados.

Os processos de tipo PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DO PGD - CÓD. 011 da Macrounidade também devem ser encaminhados para a PROGEPE.

Todas as chefias devem atualizar as informações no SouGov e aprovar a adesão do servidor no sistema PETRVS até 31 de março.

Modelo de Despacho de Autorização da Macrounidade

Importante:

- O servidor que já estiver em PGD em 16 de março deverá ter todos os seus planos de trabalho no sistema PGD UNILA (sistema antigo) regularizados até dia 31 de março de 2025, sob pena de não poder ser autorizado a participar após esta data;

- O servidor que não estiver em PGD até 16 de março de 2025 deverá regularizar seu ponto eletrônico, incluindo a homologação de ocorrências e do ponto eletrônico, além de compensar todos os débitos de horas pendentes. Caso contrário, não poderá participar do PGD até que a regularização seja concluída.