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Desconto por Falta

publicado 30/08/2019 10h19, última modificação 25/04/2022 14h30
É o registro, no assentamento funcional do servidor, dos atrasos, saídas antecipadas ou ausências injustificadas ao trabalho, as quais ensejam o desconto em folha de pagamento.

 Procedimentos de Solicitação

A chefia Imediata deverá:

  • Cadastrar documento eletrônico via SIPAC - Portal Admin > Protocolo > Documentos > Cadastrar documentos > Tipo de documento: FORMULÁRIO DE DESCONTO POR FALTA em folha no SIPAC > Natureza do documento: RESTRITO > Hipótese Legal: INFORMAÇÃO PESSOAL > Assunto Detalhado: DESCONTO POR FALTA INJUSTIFICADA DE SERVIDOR > Forma do Documento: ESCREVER DOCUMENTO > clicar em CARREGAR MODELO.
  • Preencher o formulário de solicitação, informando as datas e a quantidade de horas que se comprova a falta / saída antecipada do servidor.
  • Encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP para análise e providências.

 

Atenção: O Documento de Desconto em folha deverá ser assinado pela Chefia Imediata e pelo Servidor, caso o servidor não assine o documento eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da abertura do documento eletrônico, a chefia imediata deverá:

1 - alterar o documento para que se retire o interessado como assinante;

2 - alterar o item 3 do formulário, selecionando a opção: ( x ) Informei as ausências relatadas neste documento e encaminhei para a assinatura do servidor interessado, todavia o servidor não a realizou no prazo de 05 (cinco) dias, razão pela qual encaminho o presente processo sem a assinatura e ciência do interessado.

 

Orientações Gerais:

  • O servidor perderá a remuneração referente ao dia quando não comparecer ao serviço, sem motivo justificado.

  • As faltas ao serviço levam em conta apenas os dias que houver atividade no setor de exercício do servidor.

  • Caso o servidor falte ao serviço em dias consecutivos, incluindo sábados, domingos ou feriados, estes serão considerados como dias faltosos, mesmo que não haja atividade no setor de exercício do servidor (Ofício nº 146/99-COGLE/DENOR/SRH/SEAP e Ofício nº 226/99-COGLE/DENOR/SRH/SEAP).

  • As faltas ao serviço serão descontadas na contagem dos interstícios para concessão dos seguintes benefícios: Aposentadoria, Licença Capacitação e Progressões Funcionais.

  • O servidor que faltar ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, poderá ser demitido por Abandono de Cargo, se provada a intencionalidade de abandono, através do pronunciamento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

  • O servidor que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, poderá ser demitido por Inassiduidade Habitual, se concluído pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

  • Por falta de amparo legal, os chefes imediatos não podem permitir a formação de bancos de horas para compensação futura, podendo os mesmos ser responsabilizados caso ocorra a situação. 

  • O desconto pertinente as faltas injustificadas poderão ser parcelados, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a dez por cento da remuneração bruta.

 

Apresentação de Recurso - Servidor interessado

  • O servidor terá 05 dias a contar da abertura do documento eletrônico para se manifestar e assinar digitalmente o documento.

  • Caso não ocorra a manifestação no prazo informado, o processo será encaminhado para o registro da ausência e implantação na folha.

  • Os servidores que optarem por recurso administrativo, deverão anexar ao documento eletrônico a fundamentação do pedido devidamente comprovada.

  • Após apresentação de recurso administrativo pelo servidor, o DAP procederá o encaminhamento para análise e decisão do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

 

Fluxo Recursal

  • O recurso apresentado pelo servidor interessado será encaminhado para análise e manifestação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

  • Caso este seja deferido em 1ª Instância, o servidor será comunicado e o processo administrativo será arquivado.

  • Já se o recurso for indeferido, o servidor será comunicado e poderá interpor recurso dirigido ao Reitor para análise e decisão em 2ª Instância.

  • Caso este seja deferido em 2ª Instância, o servidor será comunicado e o processo administrativo será arquivado.

  • Já se o recurso for indeferido, o servidor será comunicado e o processo será encaminhado à DICAD para registro das ausências e encaminhamento para a implantação do desconto na folha de pagamento.

 

Regulamentação: 

 

Formulário: 

Fluxo do Processo:

Desconto por falta

 

Unidade Responsável 

Departamento de Administração de Pessoal
E-mail: dap@unila.edu.br