Conflito de Interesses - SeCi
Na Administração Pública, a gestão de diversos tipos de interesses, tendo em vista a supremacia do interesse público e a prevenção de conflito de interesses é de grande relevância, visto que o gerenciamento inadequado desses conflitos pode conduzir ao abuso de autoridade pública, à corrupção e, certamente, enfraquecer a confiança do cidadão nas decisões das organizações públicas.
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU é um dos órgãos responsáveis pela fiscalização e avaliação da política de prevenção de conflito de interesses, sendo de sua competência orientar os agentes públicos no processo de implementação da Lei nº 12.813/2013, criando mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.
Para que se configure uma situação de conflito de interesses, há de se demonstrar, no caso concreto, como e em que medida as atividades privadas do agente público podem causar prejuízo, seja ao desempenho de suas funções, seja ao interesse coletivo. Saiba mais…
O SeCI permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida o qual está disponível por meio do link <https://seci.cgu.gov.br/>.
Para consulta e ou pedido de autorização o servidor deverá realizar o cadastro como solicitante e prestar as informações necessárias no link <https://seci.cgu.gov.br/>.
Veja também:
Vídeo Explicativo sobre o Conflito de Interesses
Regulamentação:
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável pelo assunto:
SeCi – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses
E-mail: seci@unila.edu.br