Estágio Não-Obrigatório
Orientações às Unidades para solicitar a contratação:
É necessária a manifestação quanto ao interesse da contratação e a justificativa por meio de ofício eletrônico, encaminhado pelo sistema MEMO, autenticado pelo Diretor do Instituto ou Gestor Máximo da Unidade ao Departamento de Administração de Pessoal contendo as seguintes informações:
Número da Vaga no Edital de Abertura nº 133/2025/DICS;
Classificação da Vaga: AC; VR (Pretos e pardos, indígena e quilombola); PcD
Unidade de Lotação do Estagiário;
Informações do Supervisor de Estágio: Nome do Servidor Supervisor / Siape/ Formação/ Nível de Formação.
Nível de Formação do Supervisor para estagiário da Graduação (inciso III, art. 5º da IN 1/2025/Unila): o(a) supervisor(a) do estágio designado(a) pela chefia da unidade em que o estagiário(a) desenvolver suas atividades, indicado no Termo de Compromisso de Estágio, devendo possuir, no mínimo, o mesmo nível de formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a);
Nível de Formação do Supervisor para estagiário da Pós-Graduação: o(a) estagiário(a) deverá ser acompanhado(a) por supervisor(a) com qualificação mínima de especialista ou com experiência comprovada, superior a 2 (dois) anos, na área de conhecimento desenvolvida em seu curso de pós-graduação.
*Importante: sempre que houver alteração de Supervisor de Estágio é necessário encaminhar ofício para o DAP, com as informações sobre o novo servidor.
Orientações aos Candidatos em fase de contratação
A seleção será realizada anualmente e será por Edital de Processo Seletivo;
A contratação de estagiários é realizada para atender a necessidade temporária da Universidade, ou seja, é a critério da Universidade.
Toda a contratação será realizada de maneira eletrônica, desde o chamamento, entrega da documentação e assinatura do termo de compromisso de estágio.
O DAP entrará em contato com o estagiário, via e-mail, para início da contratação. Por gentileza, acompanhe o seu e-mail.
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Para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio-TCE, o estudante deverá seguir as orientações e preencher/apresentar os documentos constantes no "Documentos para Estágio";
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As assinaturas serão digitais, ou seja, realizadas pelo Gov.Br, não havendo a necessidade de comparecimento presencial do candidato na fase de admissão.
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Os formulários são digitáveis, dessa forma devem ser preenchidos e assinados eletronicamente pelo portal de assinaturas GOV.BR do governo federal, através do link. Orientações sobre a realização de assinatura digital estão disponíveis abaixo.
Orientações quanto a Assinatura Eletrônica
Para assinar os formulários e demais documentos para a contratação, você deverá assiná-los acessando o portal de assinaturas GOV.BR do governo federal. Caso ainda não possua a assinatura eletrônica do GOV.BR poderá criá-la por meio do site do governo federal GOV.BR.
Lembrando que para ter acesso à assinatura eletrônica pelo GOV.BR, você precisará ativar os selos prata ou ouro, obtendo uma assinatura eletrônica avançada.
Como utilizar a assinatura do GOV.BR:
Com a assinatura criada é possível retornar ao portal de assinaturas para assinar documentos, então:
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Acesse o portal de assinaturas e logue com seu CPF e senha no seu cadastro;
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Selecione/escolha o arquivo em pdf no computador ou dispositivo móvel;
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Clique no documento, no local destinado a sua assinatura (posicione a assinatura com o cursor do mouse no local desejado para a assinatura);
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Clique no botão “Assinar Digitalmente”;
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Abrirá uma nova aba e selecione “usar GOV.BR”;
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Confirme o código recebido por mensagem SMS em seu celular e clique em “Autorizar”;
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A assinatura ficará visível no documento no local onde foi direcionado pelo cursor;
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Salve o documento assinado clicando em “Baixar arquivo assinado”
Note que ao baixar o arquivo assinado digitalmente a assinatura estará visível no documento.
SUPORTE: A Universidade não presta suporte ao serviços vinculados ao GOV.BR, nem a validação, nem a criação da conta pessoal no portal do GOV.BR, visto que é um serviço mantido pelo Governo Federal e não pela Universidade.
Regulamentação
- Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Anexos:
Formulários
- Documentos para Estágio
- Dados relativos a identificação
- Plano de Estágio
- Declaração - Código de Ética do Estágio e Não Recebimento de Bolsa
- Folha de frequência
- Relatório Mensal de Estágio
- Formulário de Solicitação de Estagiário
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável
Departamento de Administração de Pessoal - DAP
E-mail: dap@unila.edu.br

