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Averbação / Desaverbação de Tempo de Serviço

publicado 01/10/2019 10h57, última modificação 08/05/2023 17h30
É o registro, na pasta funcional do(a) servidor(a), do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas.

Requisitos básicos

Ter o(a) servidor(a) prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares.

Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social.

Averbação de Tempo de Serviço

Procedimentos:

1- Realizar a abertura de Processo Eletrônico no SIPAC de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - CÓD. 026.02.

2 - No SIPAC, ao processo respectivo, adicionar o tipo de documento: SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - CÓD. 026.02 e no item forma do documento, clicar em ESCREVER DOCUMENTO, após em CARREGAR MODELO e preencher o formulário de solicitação.

3- Assinar eletronicamente o formulário de averbação e anexar as certidões.

Devendo anexar a seguinte documentação:

  • Certidão de tempo de serviço, expedida pelo INSS quando for atividade privada, onde conste a apuração do tempo de serviço/contribuição em anos, meses e dias;
  • Certidão, expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, quando for atividade pública, onde conste a apuração do tempo de serviço/contribuição em anos, meses e dias
  • Certificado de reservista, no caso de serviço militar obrigatório, com a devida informação que mencione o início e o término do serviço.

Observações:

Caso a certidão a ser averbada não contenha assinaturas eletrônicas, favor agendar via e-mail: dap@unila.edu.br, no ato da abertura do processo, a entrega do documento original ao DAP para anexação aos assentos funcionais do servidor.

As certidões deverão conter a UNILA como órgão destinatário dos tempos solicitados.

As remunerações de contribuição deverão estar de acordo com o item X da Portaria MPS nº 154/2008, podendo os períodos sem remuneração serem excluídos do tempo de averbação.

 

Desaverbação de tempo de serviço/contribuição

Procedimentos:

1 - Abrir processo eletrônico de Desaverbação do tempo de serviço;

2 - Preencher e assinar eletronicamente o formulário de desaverbação.

Observação:

Caso o(a) solicitante da desaverbação seja ex-servidor(a), sem acesso ao SIPAC, orientamos que o formulário seja assinado eletronicamente pelo portal de assinaturas SOU.GOV do governo federal, através do link. 

IMPORTANTE: Não é possível a desaverbação de período utilizado para obtenção de benefícios previdenciários ( Nota Técnica SEI nº 10352/2019/ME )

Orientações Gerais:

- É recomendado que o(a) servidor(a) reúna todas as certidões de todos os órgãos através das quais deseja averbar tempo, para só então fazer a solicitação;

- Não serão aceitas cópias de certidões, ainda que sejam autenticadas;

- As CTCs de tempo de contribuição provenientes de RPPS deverão ser solicitadas ao órgão no qual o trabalho foi prestado.

- Já as CTCs de RGPS deverão ser solicitadas junto ao INSS, pelo sítio eletrônico < https://meu.inss.gov.br/central/#/ >. Destaca-se que a declaração funcional solicitada pelo INSS pode ser emitida via SIGRH, no Menu Servidor > Serviços > Declaração Funcional.

Caso o(a) servidor(a) já tenha processo de averbação, para nova averbação, basta anexar a CTC ao processo, sendo desnecessária a abertura de um segundo processo para nova averbação.

 Regulamentação

  Formulário:

 

Fluxo do Processo:

Averbação e Desaverbação de Tempo de Serviço

 

Unidade Responsável 

Departamento de Administração de Pessoal - DAP

E-mail: dap@unila.edu.br