Assistência à Saúde Suplementar
COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO 2025.
Após a publicação da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025 em 21 de novembro de 2025, o Governo emitiu um comunicado solicitando aos servidores que receberam o benefício de Assistência à Saúde Suplementar que comprovem os gastos com plano de saúde referente ao ano de 2025 até o dia 30 de maio de 2026.
Dessa forma, o servidor deverá acessar o SouGov e realizar a comprovação dos gastos conforme abaixo:
1 - A comprovação dos gastos deve ser realizada em apenas uma etapa anexando a documentação comprobatória no SouGov (via aplicativo ou web site: https://sougov.sigepe.) na seguinte opção:
- SOUGOV > SAÚDE SUPLEMENTAR > COMPROVAR QUITAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE
- Informar o número de registro da operadora na ANS
- Informar a data de início e a data fima da comprovação (01/01/2025 a 31/12/2025)
- Anexar o(s) comprovante(s)
- Clicar em “INCLUIR NOVO”
- Clicar em “AVANÇAR” e após conferência dos dados clicar em “ENVIAR”
Obs.: Link com as orientações: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-comprovar-quitacao-de-plano-de-saude.
Para comprovação do pagamento das mensalidades do ano de 2025, serão aceitos como documentos comprobatórios:
- Boleto mensal com discriminação do valor cobrado de mensalidade sem coparticipação cada beneficiário e respectivos comprovantes de pagamento; ou
- Declaração da operadora ou administradora discriminando valor mensal da mensalidade sem coparticipação por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa do valor cobrado de cada beneficiário e respectivo pagamento.
Após finalizado o prazo referente ao envio da comprovação dos gastos do ano de 2025, a PROGEPE iniciará a análise e conferência dos documentos encaminhados.
Caso seja identificado a falta de comprovação de pagamento de alguma mensalidade, ou que houve o recebimento de valor do benefício maior que o valor da mensalidade do plano de saúde (excluindo o valor de taxas e coparticipação), o(a) servidor(a) será notificado(a) sobre a abertura de processo de reposição ao erário referente aos valores sem comprovação e/ou excedentes recebidos.
O(A) servidor(a) que não realizar o envio dos comprovantes até o prazo estipulado, qual seja 30/05/2026, terá o benefício suspenso e posteriormente será aberto um processo visando à reposição ao erário, conforme Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025 em 21 de novembro de 2025.
Link como a legislação e orientações:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gabin/mgi-n-496-de-21-de-novembro-de-2025-670516980
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-comprovar-quitacao-de-plano-de-saude
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.829-de-29-de-abril-de-2024-557063029
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar
Procedimentos:
O processo de solicitação de Assistência à saúde Suplementar é eletrônico e deve ser aberto pelo próprio solicitante.
Na UNILA a assistência à saúde de forma suplementar poderá ser prestada nas seguintes modalidades devendo o servidor optar por uma delas:
1. Convênio com operadoras de plano de assistência à saúdes conveniadas com o MEC, sendo:
a) Aliança - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A: (contatos: telefones: 3004-7009 e 0800-623-7070 ou Whatsapp: (11) 3004-7009 e (11) 97094-3687)
b) Servix Administradora de benefícios S/S: (Contatos: 0800 603 9191; (61) 3298-9000 - contato telefônico; (61) 99828-6736 – whatsapp; planodesaude@servixsaude.com.br e-mail para contato; https://mec.servixsaude.com.br/projeto-mec/ site para realizar simulação)
2. Auxílio de Caráter Indenizatório – Ressarcimento
Para essa modalidade e consulta de como funciona, orientamos entrar em contato diretamente com a equipe da ASFEFI: asfefi@gmail.com
Orientações gerais
• Após firmado o contrato com o plano de saúde, deve-se realizar o requerimento via SIGEPE SERVIDOR via plataforma SouGov (app ou website), preenchendo o requerimento de solicitação do benefício e anexar a documentação comprobatória;
• Os beneficiários legais constam na IN 97 Nº 1, de 26 de dezembro, artigo 5.
• É necessário que o servidor seja o titular do plano de saúde para requerer a Assistência à Saúde Suplementar;
• A tabela de ressarcimento possui valores fixos, o qual deve correlacionar a idade do servidor e sua faixa salarial bruta (excluindo o auxílio-alimentação).
• Os valores de ressarcimento podem ser alterados em casos de recebimento de função gratificada, incentivo a qualificação, mudança de faixa etária, progressão por mérito ou capacitação;
• O valor da contrapartida de responsabilidade dos órgãos e entidades do SIPEC é limitado ao valor do plano de assistência à saúde do beneficiário, na hipótese de o último ser inferior ao primeiro.
• O custeio da assistência à saúde suplementar não contempla as despesas relativas à coparticipação pagas pelos beneficiários à operadora.
• Alteração de valor da mensalidade do plano, inclusão ou exclusão de dependente, troca de plano/operadora, e cancelamento de plano de saúde, devem ser comunicadas à DICAD imediatamente, via SOUGOV ( https://sougov.economia.gov.br/sougov/ );
• Servidor que receber o benefício após o cancelamento do plano, ou exclusão de dependente, precisa formalizar o cancelamento do benefício no SOUGOV, e deverá devolver os valores recebidos de benefício, mediante abertura de processo de reposição ao erário.
• Caso haja ausência de recebimento ou recebimento indevido de valor do per capita no contracheque, deve-se comunicar imediatamente à Divisão de Cadastro ( DICAD ), através do e-mail saude.suplementar@unila.edu.br ou telefones 3576-9672/9725, para que haja tempo hábil de correção.
• Professor visitante não possui direito a Assistência à Saúde Suplementar. O professor contratado será vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social (INSS). (Art. 8 da Lei no 8.745/93).
Regulamentação
- Portaria Nº 1, de 9 de março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público - REVOGADO PELA IN SGP/SEDGG/ME 97/2023
- Instrução Normativa Nº006/2017 - PROGEPE
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
- Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016 ( REVOGADO PELA PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 )
- PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Tabela de Valores de Assistência à Saúde Suplementar
- Tabela de Valores portaria MPO nº 8, de 13 de Janeiro de 2016 (per capita)
- Tabela de Valores portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024 (per capita)
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável
Divisão de Cadastro - DICAD
Contato: (45) 3522-9672 e 3522-9725
E-mail: saude.suplementar@unila.edu.br

