Assistência à Saúde Suplementar
O processo de solicitação de Assistência à saúde Suplementar é eletrônico e deve ser aberto pelo próprio solicitante.
Orientações gerais
• Após firmado o contrato com o plano de saúde, deve-se realizar solicitação eletrônica via SIPAC, preenchendo o formulário de solicitação do benefício e anexar a documentação comprobatória;
• Os beneficiários legais constam na Portaria Nº 1, de 9 de março de 2017, artigo 4.
• É necessário que o servidor seja o titular do plano de saúde para requerer a Assistência à Saúde Suplementar;
• A tabela de ressarcimento possui valores fixos, o qual deve correlacionar a idade do servidor e sua faixa salarial bruta (excluindo o auxílio-alimentação).
• Os valores de ressarcimento podem ser alterados em casos de recebimento de função gratificada, incentivo a qualificação, mudança de faixa etária, progressão por mérito ou capacitação;
• Alterações de valor, inclusão ou exclusão de dependente, e cancelamento de plano de saúde, devem ser comunicadas à DICAD imediatamente, via solicitação eletrônica de Assistência à Saúde Suplementar;
• Envio de comprovantes de pagamento de plano de saúde se dará pelo e-mail saude.suplementar@unila.edu.br
• Caso haja ausência de recebimento ou recebimento indevido de valor no contracheque, deve-se comunicar imediatamente à DICAD, através do e-mail saude.suplementar@unila.edu.br ou telefones 3576-7388/3529-2807, para que haja tempo hábil de correção.
• Professor visitante não possui direito a Assistência à Saúde Suplementar. O professor contratado será vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social (INSS). (Art. 8 da Lei no 8.745/93).
Regulamentação
- Portaria Nº 1, de 9 de março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público
- Instrução Normativa Nº006/2017 - PROGEPE
Tabela de Valores de Assistência à Saúde Suplementar
Unidade Responsável
Divisão de Cadastro - DICAD
Contato: (45) 3522-9672 e 3522-9725
E-mail: saude.suplementar@unila.edu.br