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Assistência à Saúde Suplementar

publicado 28/03/2019 14h31, última modificação 11/10/2024 11h25
A assistência à saúde suplementar dos servidores estatutários do poder executivo federal, ativos ou inativos, e seus dependentes ou pensionistas é realizado mediante convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, ou por meio de auxílio de caráter indenizatório, onde os valores despendidos pelo servidor são ressarcidos parcialmente.

SAÚDE SUPLEMENTAR - COMPROVANTES 2022 E 2023.

 

Servidores que recebem o benefício da assistência à saúde suplementar deverão fazer a comprovação dos gastos com plano de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023 até o dia 29 de fevereiro de 2024, anexando documentação comprobatória no SIGAC/SIGEPE.

São aceitos como documentos comprobatórios: boleto mensal com discriminação do valor cobrado de cada beneficiário e respectivos comprovantes de pagamento; ou declaração da operadora ou administradora discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa do valor cobrado de cada beneficiário e respectivo pagamento.

O servidor que não fizer o envio dos comprovantes até o dia 29/02/2024 terá o benefício suspenso e será aberto processo visando à reposição ao erário, conforme IN SRT/MGI 30/2023, IN GABIN/MGI 41/2023 e IN SGP/SEDGG/ME 97/2022.

Essa exigência se deve ao fato de não ter sido possível a implementação da conferência via web service, conforme artigo 40 da IN SGP/SEDGG/ME 97/2022, que regulamenta o benefício da assistência à saúde suplementar.

A comprovação deve ser enviada pelo SIGAC/SIGEPE, pois ainda não foi disponibilizada uma opção no SOUGOV.

O e-mail saude.suplementar@unila.edu.br deverá ser usado somente para dirimir dúvidas.

 

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO NO SOUGOV.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O RECADASTRAMENTO

 

Procedimentos:

O processo de solicitação de Assistência à saúde Suplementar é eletrônico e deve ser aberto pelo próprio solicitante.

 

Na UNILA a assistência à saúde de forma suplementar poderá ser prestada nas seguintes modalidades devendo o servidor optar por uma delas:


1. Convênio com operadoras de plano de assistência à saúdes conveniadas com o MEC, sendo:

a) Aliança - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A: (contatos: telefones: 3004-7009 e 0800-623-7070 ou Whatsapp: (11) 3004-7009 e (11) 97094-3687)

b) Servix Administradora de benefícios S/S: (Contatos: 0800 603 9191; (61) 3298-9000 - contato telefônico; (61) 99828-6736 – whatsapp; planodesaude@servixsaude.com.br e-mail para contato; https://mec.servixsaude.com.br/projeto-mec/ site para realizar simulação)

2. Auxílio de Caráter Indenizatório – Ressarcimento
Na modalidade de auxílio de caráter indenizatório, o servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde privado, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme disposto na Portaria Normativa nº. 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento. Esta modalidade é devida aos servidores ativos ou inativos, e também a seus dependentes ou pensionistas.

 

3. Associação de Servidores Federais de Foz do Iguaçu (ASFEFI) que possui convênio com a UNIMED Foz. 

Para essa modalidade e consulta de como funciona, orientamos entrar em contato diretamente com a equipe da ASFEFI: asfefi@gmail.com

 

Orientações gerais

• Após firmado o contrato com o plano de saúde, deve-se realizar o requerimento via SIGEPE SERVIDOR via plataforma SouGov (app ou website), preenchendo o requerimento de solicitação do benefício e anexar a documentação comprobatória;

• Os beneficiários legais constam na IN 97 Nº 1, de 26 de dezembro, artigo 5.

• É necessário que o servidor seja o titular do plano de saúde para requerer a Assistência à Saúde Suplementar;

• A tabela de ressarcimento possui valores fixos, o qual deve correlacionar a idade do servidor e sua faixa salarial bruta (excluindo o auxílio-alimentação).

• Os valores de ressarcimento podem ser alterados em casos de recebimento de função gratificada, incentivo a qualificação, mudança de faixa etária, progressão por mérito ou capacitação;

• O valor da contrapartida de responsabilidade dos órgãos e entidades do SIPEC é limitado ao valor do plano de assistência à saúde do beneficiário, na hipótese de o último ser inferior ao primeiro.

•  O custeio da assistência à saúde suplementar não contempla as despesas relativas à coparticipação pagas pelos beneficiários à operadora.

• Alteração de valor da mensalidade do plano, inclusão ou exclusão de dependente, troca de plano/operadora, e cancelamento de plano de saúde, devem ser comunicadas à DICAD imediatamente, via SOUGOV ( https://sougov.economia.gov.br/sougov/ );

• Servidor que receber o benefício após o cancelamento do plano, ou exclusão de dependente, precisa formalizar o cancelamento do benefício no SOUGOV, e deverá devolver os valores recebidos de benefício, mediante abertura de processo de reposição ao erário.

• Caso haja ausência de recebimento ou recebimento indevido de valor do per capita no contracheque, deve-se comunicar imediatamente à Divisão de Cadastro ( DICAD ), através do e-mail saude.suplementar@unila.edu.br ou telefones 3576-9672/9725, para que haja tempo hábil de correção.

• Professor visitante não possui direito a Assistência à Saúde Suplementar. O professor contratado será vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social (INSS). (Art. 8 da Lei no 8.745/93).

 

Regulamentação

 

Tabela de Valores de Assistência à Saúde Suplementar

 

Fluxo do Processo:

 

Unidade Responsável

Divisão de Cadastro - DICAD
Contato: (45) 3522-9672 e  3522-9725

E-mail: saude.suplementar@unila.edu.br