Assistência à Saúde Suplementar
SAÚDE SUPLEMENTAR - COMPROVANTES 2022 E 2023.
Servidores que recebem o benefício da assistência à saúde suplementar deverão fazer a comprovação dos gastos com plano de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023 até o dia 29 de fevereiro de 2024, anexando documentação comprobatória no SIGAC/SIGEPE.
São aceitos como documentos comprobatórios: boleto mensal com discriminação do valor cobrado de cada beneficiário e respectivos comprovantes de pagamento; ou declaração da operadora ou administradora discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa do valor cobrado de cada beneficiário e respectivo pagamento.
O servidor que não fizer o envio dos comprovantes até o dia 29/02/2024 terá o benefício suspenso e será aberto processo visando à reposição ao erário, conforme IN SRT/MGI 30/2023, IN GABIN/MGI 41/2023 e IN SGP/SEDGG/ME 97/2022.
Essa exigência se deve ao fato de não ter sido possível a implementação da conferência via web service, conforme artigo 40 da IN SGP/SEDGG/ME 97/2022, que regulamenta o benefício da assistência à saúde suplementar.
A comprovação deve ser enviada pelo SIGAC/SIGEPE, pois ainda não foi disponibilizada uma opção no SOUGOV.
O e-mail saude.suplementar@unila.edu.br deverá ser usado somente para dirimir dúvidas.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO NO SOUGOV.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O RECADASTRAMENTO
Procedimentos:
O processo de solicitação de Assistência à saúde Suplementar é eletrônico e deve ser aberto pelo próprio solicitante.
Na UNILA a assistência à saúde de forma suplementar poderá ser prestada nas seguintes modalidades devendo o servidor optar por uma delas:
1. Convênio com operadoras de plano de assistência à saúdes conveniadas com o MEC, sendo:
a) Aliança - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A: (contatos: telefones: 3004-7009 e 0800-623-7070 ou Whatsapp: (11) 3004-7009 e (11) 97094-3687)
b) Servix Administradora de benefícios S/S: (Contatos: 0800 603 9191; (61) 3298-9000 - contato telefônico; (61) 99828-6736 – whatsapp; planodesaude@servixsaude.com.br e-mail para contato; https://mec.servixsaude.com.br/projeto-mec/ site para realizar simulação)
2. Auxílio de Caráter Indenizatório – Ressarcimento
Para essa modalidade e consulta de como funciona, orientamos entrar em contato diretamente com a equipe da ASFEFI: asfefi@gmail.com
Orientações gerais
• Após firmado o contrato com o plano de saúde, deve-se realizar o requerimento via SIGEPE SERVIDOR via plataforma SouGov (app ou website), preenchendo o requerimento de solicitação do benefício e anexar a documentação comprobatória;
• Os beneficiários legais constam na IN 97 Nº 1, de 26 de dezembro, artigo 5.
• É necessário que o servidor seja o titular do plano de saúde para requerer a Assistência à Saúde Suplementar;
• A tabela de ressarcimento possui valores fixos, o qual deve correlacionar a idade do servidor e sua faixa salarial bruta (excluindo o auxílio-alimentação).
• Os valores de ressarcimento podem ser alterados em casos de recebimento de função gratificada, incentivo a qualificação, mudança de faixa etária, progressão por mérito ou capacitação;
• O valor da contrapartida de responsabilidade dos órgãos e entidades do SIPEC é limitado ao valor do plano de assistência à saúde do beneficiário, na hipótese de o último ser inferior ao primeiro.
• O custeio da assistência à saúde suplementar não contempla as despesas relativas à coparticipação pagas pelos beneficiários à operadora.
• Alteração de valor da mensalidade do plano, inclusão ou exclusão de dependente, troca de plano/operadora, e cancelamento de plano de saúde, devem ser comunicadas à DICAD imediatamente, via SOUGOV ( https://sougov.economia.gov.br/sougov/ );
• Servidor que receber o benefício após o cancelamento do plano, ou exclusão de dependente, precisa formalizar o cancelamento do benefício no SOUGOV, e deverá devolver os valores recebidos de benefício, mediante abertura de processo de reposição ao erário.
• Caso haja ausência de recebimento ou recebimento indevido de valor do per capita no contracheque, deve-se comunicar imediatamente à Divisão de Cadastro ( DICAD ), através do e-mail saude.suplementar@unila.edu.br ou telefones 3576-9672/9725, para que haja tempo hábil de correção.
• Professor visitante não possui direito a Assistência à Saúde Suplementar. O professor contratado será vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social (INSS). (Art. 8 da Lei no 8.745/93).
Regulamentação
- Portaria Nº 1, de 9 de março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público - REVOGADO PELA IN SGP/SEDGG/ME 97/2023
- Instrução Normativa Nº006/2017 - PROGEPE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
- Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016 ( REVOGADO PELA PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 )
- PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Tabela de Valores de Assistência à Saúde Suplementar
- Tabela de Valores portaria MPO nº 8, de 13 de Janeiro de 2016 (per capita)
- Tabela de Valores portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024 (per capita)
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável
Divisão de Cadastro - DICAD
Contato: (45) 3522-9672 e 3522-9725
E-mail: saude.suplementar@unila.edu.br