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Auxílio Pré-Escolar

publicado 27/01/2020 09h44, última modificação 31/07/2024 11h09
Benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho

Requisito Básico

Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento até 05 anos, 11 meses e 29 dias, ou que seja portador de necessidades especiais cuja idade mental, comprovada por laudo médico, seja correspondente à estabelecida, ou, ainda, que detenha a guarda de menor nesta faixa etária.

 

Procedimento

Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store) e fazer login com o número do CPF e senha;

  1. Escolher a opção "Cadastro de Dependente";

  2. Incluir todos os dados solicitados do dependente;

  3. Selecionar os benefícios que deseja solicitar;

  4. Anexar a documentação necessária;

  5. Ler atentamente os termos e clicar em "Aceito os termos"

  6. Aguardar a análise da unidade gestora.

 

Devendo anexar a seguinte documentação: 

  • Requerimento "Cadastro de Dependente";

  • Anexo 1: Cópia da certidão de nascimento do dependente, ou do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade;

  • Anexo 2 (se for o caso): Cópia do CPF do dependente  (caso não conste da certidão de nascimento).

  • Anexo 3 (se for o caso): Cópia do laudo médico que comprove tal condição em caso de dependente com necessidade especial (idade mental de até 6 anos incompletos). O servidor poderá entrar em contato com o SAST (dpvs.siass@unila.edu.br) para orientações sobre a abertura de processo de solicitação.

 

IMPORTANTE:

O requerimento e a documentação deverão ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.

O servidor poderá acompanhar o "status" do andamento de sua solicitação através do próprio site/aplicativo.

 

Informações Gerais

  • Quando pai e mãe forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, a assistência pré-escolar será concedida somente a um deles.  Tratando-se de pais separados, o benefício será pago ao que detiver a guarda legal dos dependentes.

  • A concessão do benefício é devida a partir da data do requerimento, não cabendo pagamento retroativo.

  • O benefício é pago diretamente no contracheque do servidor.

  • A cota-parte, referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor do  benefício, proporcional ao nível de sua remuneração.

  • É considerada como rendimento tributável para cálculo do imposto de renda.

  • O servidor perderá o benefício:

  1. no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica ou mental;

  2. quando ocorrer óbito do dependente;

  3. enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares; ou

  4. quando de sua aposentadoria ou óbito. 

  • O benefício não será pago nos seguintes casos:

  1. cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo acumulável;

  2. simultaneamente ao servidor e cônjuge ou companheiro(a).

 

Tutoriais:

Passo a passo para solicitar o benefício pelo SOUGOV. 

 

Regulamentação

 

Unidade Responsável 

Divisão de Cadastro
E-mail: cadastro.pessoal@unila.edu.br