Auxílio Pré-Escolar
Requisito Básico
Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento até 05 anos, 11 meses e 29 dias, ou que seja portador de necessidades especiais cuja idade mental, comprovada por laudo médico, seja correspondente à estabelecida, ou, ainda, que detenha a guarda de menor nesta faixa etária.
Procedimento
Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store) e fazer login com o número do CPF e senha;
-
Escolher a opção "Cadastro de Dependente";
-
Incluir todos os dados solicitados do dependente;
-
Selecionar os benefícios que deseja solicitar;
-
Anexar a documentação necessária;
-
Ler atentamente os termos e clicar em "Aceito os termos"
-
Aguardar a análise da unidade gestora.
Devendo anexar a seguinte documentação:
-
Requerimento "Cadastro de Dependente";
-
Anexo 1: Cópia da certidão de nascimento do dependente, ou do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade;
-
Anexo 2 (se for o caso): Cópia do CPF do dependente (caso não conste da certidão de nascimento).
-
Anexo 3 (se for o caso): Cópia do laudo médico que comprove tal condição em caso de dependente com necessidade especial (idade mental de até 6 anos incompletos). O servidor poderá entrar em contato com o SAST (dpvs.siass@unila.edu.br) para orientações sobre a abertura de processo de solicitação.
IMPORTANTE:
O requerimento e a documentação deverão ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.
O servidor poderá acompanhar o "status" do andamento de sua solicitação através do próprio site/aplicativo.
Informações Gerais
-
Quando pai e mãe forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, a assistência pré-escolar será concedida somente a um deles. Tratando-se de pais separados, o benefício será pago ao que detiver a guarda legal dos dependentes.
-
A concessão do benefício é devida a partir da data do requerimento, não cabendo pagamento retroativo.
-
O benefício é pago diretamente no contracheque do servidor.
-
A cota-parte, referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor do benefício, proporcional ao nível de sua remuneração.
-
É considerada como rendimento tributável para cálculo do imposto de renda.
-
O servidor perderá o benefício:
-
no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica ou mental;
-
quando ocorrer óbito do dependente;
-
enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares; ou
-
quando de sua aposentadoria ou óbito.
-
O benefício não será pago nos seguintes casos:
-
cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo acumulável;
-
simultaneamente ao servidor e cônjuge ou companheiro(a).
Tutoriais:
Passo a passo para solicitar o benefício pelo SOUGOV.
Regulamentação
- Decreto nº 977, de 10/11/1993.
- Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006.
- Portaria nº 10, de 13/01/2016 - MPOG.
Unidade Responsável
Divisão de Cadastro
E-mail: cadastro.pessoal@unila.edu.br