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Ajuda de Custo

publicado 09/11/2023 17h39, última modificação 15/01/2024 16h53
A ajuda de custo é um benefício concedido aos servidores que, no interesse da administração, passam a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente.

Requisitos

Para fazer jus à ajuda de custo, é preciso preencher dois requisitos:

a) que o servidor venha a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente;

b) que o deslocamento tenha ocorrido no interesse da Administração.

 

Procedimentos de Solicitação

O servidor deverá cadastrar processo eletrônico no SIPAC – Tipo do processo: AJUDA DE CUSTO.

Também, deverá Incluir no processo as seguintes documentações:

  • Anexar o documento eletrônico: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO 

  • Juntar cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor (Ex.: Portaria, Publicação no DOU)

  • Anexar comprovante de residência atual e da residência anterior.

  • Anexar documentos dos dependentes, a saber:

Se o dependente for o cônjuge ou companheiro - anexar cópia de RG, CPF e certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;

Se o dependente for filho, enteado ou menor que viva sob a guarda e sustento do servidor: anexar cópia de RG, CPF e certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;

Se o dependente for os pais: anexar cópia de RG, CPF e documento comprobatório da situação de dependência econômica;

Se o dependente for filho inválido maior de 18 anos: anexar cópia de RG, CPF e laudo médico elaborado por perícia oficial em saúde que ateste a invalidez do dependente;

Se o dependente for maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior: anexar cópia de RG, CPF, documento comprobatório de matrícula em Instituição de Ensino Superior e declaração assinada pelo servidor e pelo dependente de que o dependente não exerce atividade remunerada;

Se o dependente for maior um empregado doméstico: anexar cópia de RG, CPF e cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que figure a assinatura do empregador, assim como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses;

ATENÇÃO: Com exceção do empregado doméstico, todos os dependentes deverão estar inscritos no cadastro funcional do servidor na data do requerimento de concessão de ajuda de custo;

 Após instrução, encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP para análise e providências.

 

IMPORTANTE:

1. Considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. (Art. 53 da Lei nº 8.112/90). 

2. Ao servidor público civil regido pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que, no interesse da administração, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á ajuda de custo, deslocamento pessoal e transporte de mobiliário e bagagem. 

3. A ajuda de custo visa atender despesas de viagem, mudança e instalação.

4. O transporte será concedido preferencialmente por via aérea, inclusive para os dependentes do servidor. 

5. O transporte de mobiliário e bagagem também é devido aos dependentes do servidor. 

6. A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, com base na remuneração de origem, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância. 

7. A variação de valor de 1 (uma) a 3 (três) vezes a remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor corresponde ao número de dependentes do servidor: para 1 (um) dependente, 1 (uma) vez; para 2 (dois) dependentes, 2 (duas) vezes; para 3 (três) ou mais dependentes, 3 (três) vezes. 

8. São considerados dependentes do servidor para efeito de percepção de ajuda de custo: o cônjuge ou companheiro legalmente equiparado; o filho de qualquer condição ou enteado, bem assim o menor que, mediante autorização judicial, viva sob a sua guarda e sustento; os pais, desde que, comprovadamente, vivam a suas expensas. Mesmo atingida a maioridade, os filhos inválidos e os estudantes de nível superior, menores de 24 (vinte e quatro) anos, que não exerçam atividade remunerada, não perdem a condição de dependentes.

9. O servidor recém-admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.

10. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, fará jus à ajuda de custo. 

11. Há obrigação de restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo quanto, o servidor e cada dependente, considerados individualmente, não efetivarem o deslocamento para a nova sede no prazo de trinta dias contados da concessão, se observado o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

12. Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex offício, em virtude de doença comprovada, ou se ocorrer exoneração após 90 (noventa) dias de exercício na nova sede.

13. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo. 

14. Observação: empregados domésticos só são considerados dependentes para fins de concessão de transporte entre o local no qual o servidor vinha desempenhando suas funções e o local em que passará a desempenhá-las.

 

Regulamentação: 

Formulário:

Formulário de solicitação de Ajuda de Custo