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Movimentação por Iniciativa da Chefia entre macrounidades:

publicado 26/07/2019 12h10, última modificação 27/03/2025 12h00
A movimentação de ofício é a mudança do local de trabalho, por interesse da administração, e deverá ser solicitada para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional.

Orientações:

  • A solicitação da remoção de Ofício, será realizada por meio de Processo Eletrônico (tipo de processo: Remoção).

  • A chefia imediata deverá preencher o formulário “Solicitação de Remoção - Iniciativa da Chefia” (carregar modelo no SIPAC).

  • O formulário “Solicitação de Remoção - Iniciativa da Chefia” (carregar modelo no SIPAC), deverá ser preenchido, e após assinado pelo(a) servidor(a), por sua Chefia Imediata e pelo(a) Macrogestor(a), e encaminhado à Progepe.

  • Deve-se anexar o Currículo Vitae do Banco de Talentos disponível no endereço eletrônico: https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SOUGOV.

  • Nos casos em que o(a) servidor(a) for titular de CD/FG, a remoção somente será efetuada após a dispensa/exoneração da FG/CD.

  •  Caso o(a) servidor(a) seja removido para assumir uma CD/FG, será realizada, preferencialmente, no mesmo processo de designação ou nomeação.  

 

Informações Relevantes:

  • Caso o(a) servidor(a) esteja com horário flexibilizado (Resolução CONSUN nº 18/2015), deverá providenciar a revogação da portaria de flexibilização, seguindo as orientações deste link

  • Não serão realizadas remoções com datas retroativas (os pedidos devem ser programados com 15 dias de antecedência).

  • As remoções serão realizadas preferencialmente no primeiro dia útil de cada mês. 

  • A efetivação da remoção do(a) servidor(a) dar-se-á somente quando publicada a correspondente Portaria, em Boletim de Serviço.

  • O completo preenchimento dos dados solicitados facilitará o trabalho da Progepe e agilizará, na medida do possível, esse procedimento.

  • A remoção implica a perda da autorização individual do(a) servidor(a) ao Programa de Gestão de Desenvolvimento-PGD, independente do regime ou enquadramento. 

  • A adesão ao Programa de Gestão é voluntária e havendo interesse do servidor(a) este deverá solicitar às novas Chefias, seguindo a regulamentação vigente.

  • Ficará sob responsabilidade do(a) servidor(a) finalizar os devidos preenchimentos das entregas no sistema do PGD e da folha de frequência, sob pena de apuração de responsabilidades dos servidores. 

  • As avaliações e homologações funcionais deverão ser realizadas nos devidos sistemas/formulários antes das remoções, sob pena de apuração de responsabilidades das chefias.

Regulamentações:

Unidade Responsável
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
e-mail: movimentacao.progepe@unila.edu.br