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Progressão por Capacitação

publicado 26/04/2019 16h04, última modificação 29/07/2024 15h43
É a mudança de nível de capacitação no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de 18 ( dezoito) meses, nos termos da tabela constante no Anexo III da Lei nº 11.091/2005.

Legislação:

 

Informações Gerais:

  • Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação (que vai de I à IV), no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005.
  • O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
  • No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.
  • Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.
  • Na contagem do interstício, serão descontados os dias correspondentes às ausências que não são consideradas como de efetivo exercício.
  • A Progressão por Capacitação Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data da solicitação pelo requerente (realizada via processo administrativo eletrônico), salvo quando a solicitação for realizada antes do interessado completar o interstício de 18 meses entre cada progressão ou, para a primeira progressão, de 18 meses da entrada em exercício no cargo.
  • Não são aceitos certificados de participação de capacitação como membro da comissão organizadora. São aceitos apenas certificados na condição de aluno ou de participante ouvinte.

 

Instrução Processual:

Tipo de processo:

  • Progressão por capacitação.

 

Interessado do processo: 

  •  Apenas o servidor que será avaliado para progredir.
  •  Não devem ser incluídos como interessados: a chefia imediata ou qualquer outro servidor diferente do requerente ou ainda unidades da instituição.

 

Procedimentos: 

  • O processo pode ser aberto na unidade de lotação do servidor ou pelo próprio interessado, com até 30 dias de antecedência do término do interstício avaliado do requerente, e ser enviado à SADECA que procederá com a análise.

 

Documentos obrigatórios a constar no processo: 

  • Solicitação de Progressão por Capacitação Profissional (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado e por sua chefia imediata que deverá estar de acordo com os cursos e cargas horárias realizadas) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC
  • Formulário de Descrição de Atividades Realizadas (devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado e por sua chefia imediata) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC; e
  • Certificados dos cursos realizados (devidamente autenticados eletronicamente por servidor que reconheça sua autenticidade, salvo se possuir código de verificação digital).

 

LEI Nº 11.091/2005 - ANEXO III

(Redação dada pela Lei nº 12.772/2012 Anexo XVI)

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

I

Exigência mínima do cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas

B

I

Exigência mínima do cargo

II

40 horas

III

60 horas

IV

90 horas

C

I

Exigência mínima do cargo

II

60 horas

III

90 horas

IV

120 horas

D

I

Exigência mínima do cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

E

I

Exigência mínima do cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

Fluxo do Processo

Unidade Responsável

Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA

Contatos: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br