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Informações gerais referentes à Carreira TAE

publicado 10/04/2025 16h21, última modificação 23/04/2025 14h40
Informações gerais referentes à Incentivo à Qualificação, Progressão por Mérito e Aceleração da Progressão por Capacitação. As informações detalhadas deverão ser acessadas na seção específica de cada item.

Informações gerais:

  • A carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é regida pela Lei nº 11.091/2005.
  • O regime jurídico da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é o instituído pela Lei nº 8.112/1990.
  • A coordenação dos processos que envolvem a carreira TAE é de responsabilidade da Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras (SADECA), assessorada pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS).

 

Mudanças na Carreira:

A Medida Provisória Nº 1.286, aprovada em de 31 de Dezembro de 2024, entre outros dispositivos, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2025. A implantação é condicionada a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) 2025. A LOA 2025 foi aprovada pelo congresso no dia 20/03/2025 e sancionada em 10/04/2025.

Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 níveis de classificação: A, B, C, D e E , estruturados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 19 padrões de vencimento.

Percentual de Aumento:

1º de jan de 2025: 9% 

1º de abr de 2026: 5%

 

Observação: Os processos de Progressão Funcional e de Incentivo à Qualificação enviados à SADECA foram pré-analisados e aguardam o envio das regras de transição pelo MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) para prosseguimento. 

 

Valores de Vencimento Básico na nova estrutura

Valores de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e FCCs

 

Informações adicionais sobre as mudanças no PCCTAE podem ser consultadas a seguir:

 

Progressão por Mérito:

  • Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. As regras de transição serão divulgadas pelo MGI em breve.

 

 Aceleração da Progressão por Capacitação:

  • Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento. As regras de transição serão divulgadas pelo MGI em breve.

 

 Incentivo à Qualificação:

  • É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular. 

 

 

Unidade Responsável

Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras - SADECA
Contatos: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br