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Incentivo à Qualificação

publicado 21/02/2019 16h21, última modificação 08/06/2023 15h36
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.

 Legislação:

 

Informações gerais:

  • O Incentivo à Qualificação é o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
  • Os percentuais não são cumulativos.
  • A SADECA analisará se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor.
  • O Incentivo à Qualificação, quando concedido, gerará efeito financeiro a partir da data da solicitação pelo requerente (realizada via processo administrativo eletrônico).

 

Instrução processual:

Tipo de processo:
  • Incentivo à Qualificação.

 

Interessado do processo:
  • Apenas o servidor que será avaliado para progredir.
  • Não devem ser incluídos como interessados: a chefia imediata ou qualquer outro servidor diferente do requerente ou ainda unidades da instituição.

 

Procedimentos:
  • O processo pode ser aberto pela Unidade administrativa de lotação do servidor ou pelo próprio interessado e enviado à SADECA que procederá com a análise.

 

Documentos obrigatórios a constar no processo:
  • Solicitação de Incentivo à Qualificação (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC;
  • Formulário de Descrição de Atividades Realizadas (devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado e por sua chefia imediata) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC;
  • Diploma/Certificado;
    • Na falta do diploma/certificado, conforme item 21, alíneas “a” e “b” da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, o servidor poderá requerer o Incentivo à Qualificação com documentação provisória. 
    • Entende-se por documentação provisória:
        • documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; e
        • comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
  • Histórico Escolar (embora não seja obrigatório, a apresentação deste documento subsidia a análise do incentivo à qualificação).
  • Termo de Compromisso para Incentivo à Qualificação* (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado que se compromete a apresentar o diploma/certificado no prazo máximo de 12 meses) - Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC. *Este documento deve ser utilizado somente nos casos de solicitação com documentação provisória.

 

O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo: 

 

LEI Nº 11.091/2005 - ANEXO IV, b
(Redação dada pela Lei nº 12.772/2012 Anexo XVII)
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento com relação direta
Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo
10%
-
Ensino médio completo
15%
-
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo
25%
15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
Mestrado
52%
35%
Doutorado
75%
50%

 

Fluxo do Processo

 

Unidade Responsável

Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA

Contatos: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br