conteúdo

Incentivo à Qualificação

publicado 21/02/2019 16h21, última modificação 22/01/2025 16h42
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.

 Legislação:

 

Informações gerais:

  • O Incentivo à Qualificação é o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
  • Os percentuais de cada solicitação concedida não são cumulativos.
  • O Incentivo à Qualificação, quando concedido, gerará efeito financeiro a partir da data da solicitação pelo requerente, desde que atendidos todos os requisitos de formalidade processual (documentos e assinaturas necessárias).

 

Instrução processual:

Tipo de processo:
  • Incentivo à Qualificação.
Interessado do processo:
  • Apenas o servidor que será avaliado para progredir.
  • Não devem ser incluídos como interessados: a chefia imediata ou qualquer outro servidor diferente do requerente ou ainda unidades da instituição.

 

Procedimentos:
  • O processo pode ser aberto pela Unidade administrativa de lotação do servidor ou pelo próprio interessado e enviado à SADECA que procederá com a análise.

 

Documentos obrigatórios a constar no processo:
  • Solicitação de Incentivo à Qualificação (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC;
  • Formulário de Descrição de Atividades Realizadas (devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado e por sua chefia imediata) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC; e
  • Diploma/Certificado;
    • Na falta do diploma/certificado, conforme item 21, alíneas “a” e “b” da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, o servidor poderá requerer o Incentivo à Qualificação com documentação provisória. 
    • Entende-se por documentação provisória:
        • documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; 
        • comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
        • Termo de Compromisso para Incentivo à Qualificação* (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado que se compromete a apresentar o diploma/certificado no prazo máximo de 12 meses) - Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC. *Este documento deve ser utilizado somente nos casos de solicitação com documentação provisória.
  • Histórico Escolar (embora não seja obrigatório, a apresentação deste documento subsidia a análise do incentivo à qualificação).

 

O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está disposto na tabela abaixo: 

 

LEI Nº 11.091/2005 - ANEXO IV
(Redação dada pela MP 1286/2024 - ANEXO CCXXIII)
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

 

Fluxo do Processo

 

Unidade Responsável

Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA

Telefone: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br