Incentivo à Qualificação
publicado
21/02/2019 16h21,
última modificação
08/06/2023 15h36
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
Legislação:
Informações gerais:
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O Incentivo à Qualificação é o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
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Os percentuais não são cumulativos.
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A SADECA analisará se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor.
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O Incentivo à Qualificação, quando concedido, gerará efeito financeiro a partir da data da solicitação pelo requerente (realizada via processo administrativo eletrônico).
Instrução processual:
Tipo de processo:
- Incentivo à Qualificação.
Interessado do processo:
- Apenas o servidor que será avaliado para progredir.
- Não devem ser incluídos como interessados: a chefia imediata ou qualquer outro servidor diferente do requerente ou ainda unidades da instituição.
Procedimentos:
- O processo pode ser aberto pela Unidade administrativa de lotação do servidor ou pelo próprio interessado e enviado à SADECA que procederá com a análise.
Documentos obrigatórios a constar no processo:
- Solicitação de Incentivo à Qualificação (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC;
- Formulário de Descrição de Atividades Realizadas (devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado e por sua chefia imediata) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC;
- Diploma/Certificado;
- Na falta do diploma/certificado, conforme item 21, alíneas “a” e “b” da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, o servidor poderá requerer o Incentivo à Qualificação com documentação provisória.
- Entende-se por documentação provisória:
- documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; e
- comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
- Histórico Escolar (embora não seja obrigatório, a apresentação deste documento subsidia a análise do incentivo à qualificação).
- Termo de Compromisso para Incentivo à Qualificação* (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado que se compromete a apresentar o diploma/certificado no prazo máximo de 12 meses) - Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC. *Este documento deve ser utilizado somente nos casos de solicitação com documentação provisória.
O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo:
LEI Nº 11.091/2005 - ANEXO IV, b
(Redação dada pela Lei nº 12.772/2012 Anexo XVII)
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
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Área de conhecimento com relação direta
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Área de conhecimento com relação indireta
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Ensino fundamental completo
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10%
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Ensino médio completo
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15%
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-
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Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
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20% |
10% |
Curso de graduação completo
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25%
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15%
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Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
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30%
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20%
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Mestrado
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52%
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35%
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Doutorado
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75%
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50%
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Fluxo do Processo
Unidade Responsável
Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA
Contatos: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br