Incentivo à Qualificação
publicado
21/02/2019 16h21,
última modificação
22/01/2025 16h42
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
Legislação:
Informações gerais:
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O Incentivo à Qualificação é o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
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Os percentuais de cada solicitação concedida não são cumulativos.
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O Incentivo à Qualificação, quando concedido, gerará efeito financeiro a partir da data da solicitação pelo requerente, desde que atendidos todos os requisitos de formalidade processual (documentos e assinaturas necessárias).
Instrução processual:
Tipo de processo:
- Incentivo à Qualificação.
Interessado do processo:
- Apenas o servidor que será avaliado para progredir.
- Não devem ser incluídos como interessados: a chefia imediata ou qualquer outro servidor diferente do requerente ou ainda unidades da instituição.
Procedimentos:
- O processo pode ser aberto pela Unidade administrativa de lotação do servidor ou pelo próprio interessado e enviado à SADECA que procederá com a análise.
Documentos obrigatórios a constar no processo:
- Solicitação de Incentivo à Qualificação (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC;
- Formulário de Descrição de Atividades Realizadas (devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado e por sua chefia imediata) – Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC; e
- Diploma/Certificado;
- Na falta do diploma/certificado, conforme item 21, alíneas “a” e “b” da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, o servidor poderá requerer o Incentivo à Qualificação com documentação provisória.
- Entende-se por documentação provisória:
- documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
- comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
- Termo de Compromisso para Incentivo à Qualificação* (devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor interessado que se compromete a apresentar o diploma/certificado no prazo máximo de 12 meses) - Este documento possui modelo cadastrado no SIPAC. *Este documento deve ser utilizado somente nos casos de solicitação com documentação provisória.
- Histórico Escolar (embora não seja obrigatório, a apresentação deste documento subsidia a análise do incentivo à qualificação).
O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está disposto na tabela abaixo:
LEI Nº 11.091/2005 - ANEXO IV
(Redação dada pela MP 1286/2024 - ANEXO CCXXIII)
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Percentual de Incentivo à Qualificação |
Ensino fundamental completo |
10% |
Ensino médio completo |
15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
Curso de graduação completo |
25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
Mestrado |
52% |
Doutorado |
75% |
Fluxo do Processo
Unidade Responsável
Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA
Telefone: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br