Carreira Docente
A carreira docente é estruturada pela lei de acordo com a seguinte tabela:
Progressão
É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício e aprovação da CPPD.
Promoção
É a passagem do docente de uma classe para outra subsequente, após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício dentro do último nível da classe antecedente e aprovação da CPPD.
Aceleração da Promoção
Após a conclusão de um curso de Pós-Graduação e aprovação em Estágio Probatório, independente do cumprimento de interstício da última progressão/promoção, o docente poderá fazer jus à promoção de uma classe para outra, de acordo com a titulação que possuir.
Retribuição por Titulação (RT)
É o valor ao qual o docente poderá fazer jus, independente do cumprimento de interstício e de acordo com a titulação que possuir (especialização, mestrado ou doutorado).
A coordenação desses processos é de responsabilidade da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD
Vencimento Básico e Retribuição por Titulação da Carreira de Magistério Superior Federal
Regulamentação
1. Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012
2. Lei nº. 13.325/2016, de 29 de julho de 2016. Altera a lei 12.772/12
Fluxo dos Processos:
Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD
Divisão de Apoio às Comissões Institucionais
Contato: comissao.ppd@unila.edu.br