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Auxílio Moradia

publicado 25/10/2017 14h47, última modificação 23/01/2019 08h20
Destinado ao custeio de despesas com aluguel de imóvel, disponibilizado ao discente que, por ocasião do curso, se obriga a manter moradia fora do seu domicílio de origem. Atualmente, é disponibilizado em duas modalidades.

Saiba mais sobre cada modalidade:
1. Auxílio-Moradia na modalidade Vaga em Alojamento
2. Auxílio Moradia na modalidade Auxílio Financeiro

 

1. Auxílio-Moradia na modalidade Vaga em Alojamento

Consiste em concessão, ao discente beneficiário, de vaga em alojamento locado pela universidade. Nesta modalidade, o discente dividirá o quarto com outro estudante e terá acesso às áreas de convivência comum com os demais estudantes residentes do alojamento. A equipe da PRAE é a responsável por gerir as vagas nos alojamentos e, neste sentido, indicar ao estudante beneficiário em qual alojamento o mesmo poderá se instalar. Nesta modalidade o discente estará sujeito às regras de convivência estabelecidas pela Portaria UNILA nº 123/2012.

Regulamento das Moradias Estudantis da UNILA

 

TÍTULO I – Dos direitos e deveres dos residentes

Art. 2º São direitos dos residentes:
a) Permanecer na condição de residente das moradias estudantis nos termos do Artigo 5°;
b) Votar e ser votado nas escolhas para membros do Comitê Gestor, de acordo com o TÍTULO III da Portaria 130/2011 UNILA;
c) Receber condições necessárias de residência, convivência, segurança para a realização de curso de graduação na UNILA;
d) Propor ao Comitê Gestor a realização de eventos socioculturais e esportivos nas dependências das moradias estudantis;
e) Divulgar, em local adequado para este fim, comunicados públicos que não venham a ferir os princípios da boa convivência e respeito mútuo;
f) Receber visitas em espaços comuns das Residências até as 22h;
g) Dispor de tranquilidade para estudo;
h) Apresentar à direção da Residência sugestões e/ou reclamações;
i) Participar de reuniões de interesse comum organizadas nas dependências das moradias estudantis;
j) Denunciar ao Comitê Gestor ou à Secretaria de Assuntos Acadêmicos e Comunitários (SAEC) infrações a este Regulamento ou outros comportamentos considerados prejudiciais ao bom convívio dos residentes.
Art. 3º São deveres dos residentes:
a) Zelar e colaborar pelo bom funcionamento das moradias estudantis;
b) Responsabilizar-se pela conservação do patrimônio - móveis e utensílios pertencentes à residência e colocados a disposição em seus quartos e dependências coletivas;
c) Colaborar com a higiene das dependências individuais e coletivas;
d) Responsabilizar-se por todos os fatos ocorridos nas dependências do quarto onde reside;
e) Contribuir para a manutenção da ordem interna e respeitar os direitos dos demais residentes, colegas e funcionários;
f) Manter o silêncio no horário compreendido entre as 22h e 06h30;
g) Apresentar a identificação de residente quando solicitado;
h) Informar aos encarregados da moradia e a vigilância a presença de qualquer pessoa estranha que se encontre nas dependências da Residência, desacompanhada de outros residentes;
i) Informar a Secretaria de Assistência Estudantil sobre ausências de mais de uma semana que não coincidam com o período de férias letivas;
j) Respeitar as normas do presente Regulamento, evitando comportamentos que causem constrangimento a outros residentes e visitantes da Residência;
k) Utilizar trajes de banho adequados, sendo seu uso restrito às dependências da piscina quando a moradia estudantil dispor deste espaço;

TÍTULO II - Da admissão e permanência
Art. 4º A admissão dos alunos nas moradias estudantis da UNILA será regulamentada por portaria específica.
Art. 5º Para permanecer na residência o aluno deverá, no início de cada período letivo, apresentar à Secretaria de Assistência Estudantil da UNILA o comprovante de seu desempenho acadêmico, referente ao semestre finalizado, emitido pela Pró-Reitoria de Graduação.
Parágrafo único
- Será desligado da Residência o residente que não integralizar um mínimo de 75% de frequência em qualquer uma das disciplinas que estiver cursando no semestre anterior.

TÍTULO III - Do Regime Disciplinar
Art. 6º As sanções disciplinares aplicáveis aos residentes são as seguintes:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
Art. 7º As sanções serão estabelecidas pelo Comitê Gestor, de acordo com o seu Regimento.
Art. 8º As infrações ao presente Regulamento, que podem ocasionar a aplicação das sanções, poderão ser registradas e denunciadas por qualquer estudante ou servidor efetivo ou terceirizado, através de comunicação por escrito à SAEC.
Art. 9º Da aplicação das sanções:
I – Advertência escrita.
a) Pela inobservância das regras de boa convivência social ou moral no interior da moradia estudantil;
b) Pela quebra do clima de respeito e honestidade no relacionamento com os demais colegas;
c) Por violação do horário de silêncio estipulado no Artigo 3º inciso (f);
d) Por perturbação da ordem nas moradias estudantis;
e) Por desrespeito a residente, funcionário ou visitante;
f) Por consumir bebida alcoólica no interior das moradias estudantis;
g) Por atos discriminatórios contra qualquer membro da comunidade frequentadora das moradias estudantis;
h) Por hospedar, no âmbito das moradias estudantis, qualquer pessoa sem autorização prévia por escrito da SAEC;
i)Por circular sem camisa nas áreas comuns, como o restaurante, recepção, sala de estudos, televisão e informática, cozinha comunitária e lavanderia, biblioteca e sala de jogos;
j) Por manter ou facilitar a permanência de animais nas dependências das moradias estudantis.
II – Suspensão
a) Por tentativa ou agressão física a membro da comunidade ou residente da moradia estudantil no interior da mesma;
b) Por violação da integridade moral de residentes da moradia estudantil, funcionários e visitantes;
c) Por reincidência de fato gerador de uma advertência;
d) Por violar deliberadamente as instalações e bens pertencentes às Residências ou por conduta que coloque em risco a integridade física ou cause danos morais ou materiais a outro residente, a funcionário ou visitante da moradia estudantil.
III – Exclusão
a) Por desvio ou posse indevida, para uso próprio ou para outrem, de patrimônio coletivo da moradia estudantil;
b) Por depredação do patrimônio da moradia estudantil;
c) Por agressão física a membro da comunidade da moradia estudantil;
d) Por receber uma segunda suspensão;
e) Por não informar por escrito, à SAEC, ausência por período superior a 30 (trinta) dias que coincidam com o calendário acadêmico;
f) Por guardar ou portar substâncias ilegais ou armas no interior das moradias estudantis;
g) Por praticar atentado grave ao pudor;
h) Por fraudar documento exigido na inscrição, informações incorretas e quando da comprovação do uso de má fé.
Parágrafo único
- A penalidade de suspensão deverá variar entre os limites de 15 a 90 dias, contados da data de publicação pela SAEC, devendo o aluno sancionado abandonar a moradia estudantil durante o período da suspensão.
Art. 10º Todas as sanções aplicadas serão registradas no cadastro do residente.

TÍTULO IV – Das Disposições Gerais
Art. 11º É vedada a reserva de vagas assim como a não aceitação injustificada da alocação de residente em determinado quarto.
Art. 12º Serão fornecidos para todos os residentes, acomodações padronizadas e equipamentos que serão distribuídos pela SAEC de acordo com as necessidades dos ambientes da moradia estudantil.
Art. 13º Esta portaria revoga a portaria 135/2011 da UNILA
Art. 14º Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela SAEC.

* Enxoval: O alojamento não fornece itens como lençóis, toalhas de banho, utensílios de cozinha ou itens de higiene pessoal; sendo os mesmos de responsabilidade do aluno.

Dúvidas, reclamações ou sugestões: A PRAE realiza por meio da coordenadoria de moradias monitoramento dos serviços prestados pelos alojamentos, buscando garantir que o serviço contratado seja disponibilizado com qualidade. Eventuais dúvidas reclamações ou sugestões devem ser encaminhadas ao e-mail moradia.prae@unila.edu.br ou relatadas pelo telefone 3529-2757.

 

2. Auxílio Moradia na modalidade Auxílio Financeiro

 

Consiste na transferência de valor mensal, depositado em conta bancária exclusivamente em nome do discente beneficiário. Esta modalidade permite que os discentes aluguem imóvel e formem pequenas repúblicas estudantis. Possibilita uma maior autonomia e liberdade, vez que, as regras de convivência são estabelecidas por pequenos grupos, contribui para uma maior integração dos discentes entre si e com a cidade, entretanto, implica responsabilidade de gerir o valor bem como a organização da vida doméstica. Os beneficiários deste auxílio também têm o compromisso mensal de comparecer à PRAE para assinar termo de recebimento do auxílio, sob pena de terem os auxílios suspensos ou cancelados. Esta modalidade possui bom índice de satisfação entre os discentes que, em grupos pequenos, conseguem locar imóveis que melhor atendem as necessidades individuais.


a) Procedimentos para adesão ao Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro:

  • Ter condição deferida e contemplada para o auxílio, observando regras estabelecidas nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil, bem como, atender ao previsto em editais de inscrição ou de troca de modalidade.
  • Assinar termo de compromisso do auxílio e apresentar a documentação específica (contrato de locação, conta bancária ativa em nome do discente beneficiário e CPF). Quando tratar-se de troca de modalidade o trâmite de assinatura de termo de compromisso e protocolo de documentos complementares devem ser realizados entre os dias 15 a 20 de cada mês.

b) Assinatura de termo de compromisso do Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro:

  • O discente que possuir condição deferida e contemplada para o auxílio Moradia Modalidade Subsídio Financeiro devem realizar leitura, concordância e assinatura do TERMO DE COMPROMISSO do auxílio.
  • No ato da assinatura do termo de compromisso, quando tratar-se de troca de modalidade de auxílio-moradia, o discente receberá o PROTOCOLO DE TRASLADO, que deve ser apresentado ao responsável pelo alojamento de onde o discente esta saindo. O Protocolo de traslado é uma espécie de autorização e de comprovante de ciência para resguardar a PRAE, o alojamento e o discente de eventuais desentendimentos.

c) Protocolo de traslado do Auxílio Moradia Vaga em Alojamento para Auxílio Moradia Subsídio Financeiro:

  • O Protocolo de traslado será necessário somente para os casos de troca de modalidade do Auxílio Moradia Vaga em Alojamento para Auxílio Moradia Subsídio Financeiro.
  • A PRAE deve fornecer o Protocolo de Traslado ao discente no ato da assinatura do termo de compromisso do Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro.
  • O prazo de saída do alojamento é até o dia 10 do mês em que começa a receber o subsídio, no ato de saída o discente deve apresentar o protocolo de traslado ao responsável pelo alojamento (caso ultrapasse essa data, o discente terá de devolver o valor proporcional aos dias em que permaneceu no alojamento).
  • O responsável pelo alojamento deve realizar vistoria de saída e reter a chave do quarto. Significa que, nesta ocasião, o discente já deve ter realizado a retirada de todos os seus pertences e a entrega das chaves.
  • Realizada a vistoria, o responsável pelo alojamento assinará o Protocolo de Traslado e o devolverá ao discente que é responsável em entregá-lo na recepção da PRAE. 
Importante: a devolução do formulário de traslado, devidamente assinado, à PRAE é condição indispensável para o repasse do valor do subsídio financeiro no mês seguinte.

 

d) Procedimentos para manutenção do recebimento do Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro:

  • Conforme previsto nos editais e no Termo de Compromisso, o beneficiário do Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro tem a obrigatoriedade de comparecer para assinatura mensal do auxílio.
  • Não será aceita assinatura por procuração ou confirmação por e-mail (assinatura é presencial).
  • A data limite para realização da assinatura é até o dia 20 de cada mês, independentemente de ocorrer em feriados, recesso ou final de semana (observe-se que o expediente da recepção da PRAE é de segunda à sexta-feira).
  • Será aceito como justificativa para a ausência de assinatura, desde que comunicado até o prazo máximo de assinatura, atestado médico que evidencie a impossibilidade de locomoção ou licença maternidade.
  • Observe-se que, além do já exposto, os discentes devem manter-se dentro dos critérios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA.
registrado em: auxílio estudantil, prae