Auxílio Alimentação
1. Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro
Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro
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Dá-se mediante depósito bancário ao discente. Esta modalidade fornece maior autonomia ao discente que disporá de total liberdade na escolha de onde comprar e como gastar seu auxílio, implica também responsabilidade de gerir o valor bem como o compromisso mensal de comparecer a PRAE para assinar termo de recebimento do auxílio. Caso algum discente esqueça a responsabilidade da assinatura mensal, o auxílio será suspenso até a regularização, sem possibilidade de pagamento retroativo.
- 1. Procedimentos para adesão ao Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro
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Os procedimentos para aderir ao Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro são:
- Ter condição deferida e contemplada para o auxílio, observando regras estabelecidas nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil, bem como, atender ao previsto em editais de inscrição ou de troca de modalidade.
- Assinar termo de compromisso do auxílio e apresentar a documentação específica (conta bancária ativa em nome do discente beneficiário e CPF). Quando tratar-se de troca de modalidade, o trâmite de assinatura de termo de compromisso e protocolo de documentos complementares devem ser realizados entre os dias 15 a 20 de cada mês.
- Ter condição deferida e contemplada para o auxílio, observando regras estabelecidas nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil, bem como, atender ao previsto em editais de inscrição ou de troca de modalidade.
- 2. Assinatura de termo de compromisso do Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro
O discente que possuir condição deferida e contemplada para o auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro deve realizar leitura, concordância e assinatura do termo de compromisso do auxílio.
- 3. Procedimentos para a manutenção do recebimento do Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro
- Conforme previsto nos editais e no termo de compromisso, o beneficiário do Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro tem a obrigatoriedade de comparecer para assinatura mensal do auxílio.
- Não será aceita assinatura por procuração ou confirmação por e-mail (assinatura é presencial).
- A data limite para realização da assinatura é até o dia 20 de cada mês, independentemente de ocorrer em feriados, recesso ou final de semana (observe-se que o expediente da recepção da PRAE é de segunda a sexta-feira).
- Será aceito como justificativa para a ausência de assinatura, desde que comunicado até o prazo máximo de assinatura, atestado médico que evidencie claramente a impossibilidade de locomoção ou licença maternidade.
- Observe-se que, além do já exposto, os discentes devem manter-se dentro dos critérios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA.