Auxílio Alimentação
1. Subsídio RU PNAES
2. Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro
1. Subsídio RU PNAES
O Subsídio RU PNAES é destinado aos discentes que atendem ao perfil estabelecido pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), permitindo que acessem o Restaurante Universitário (RU) por um preço reduzido. Além disso, os beneficiários deste subsídio recebem uma complementação financeira, via depósito bancário, para auxiliar na alimentação durante os finais de semana e nos dias em que o restaurante não está em funcionamento. Este benefício é essencial para garantir que os(as) discentes possam se alimentar adequadamente durante sua trajetória acadêmica, proporcionando maior autonomia e liberdade na gestão do recurso.
1. Procedimentos para adesão ao Subsídio RU PNAES
Os procedimentos para aderir ao Subsídio RU PNAES e sua complementação financeira são:
- Ser deferido(a) e contemplado(a) por meio de edital, atendendo às regras estabelecidas nos regulamentos do Programa Nacional de Assistência Estudantil.
- Assinar o termo de compromisso do subsídio, realizando a leitura e concordância, e apresentar a documentação específica (conta bancária ativa em nome do(a) discente beneficiário e CPF).
2. Procedimentos para a manutenção do recebimento do Subsídio RU PNAES e Complementação Financeira
- O(a) beneficiário(a) deve manter-se dentro dos critérios do Programa Nacional de Assistência Estudantil da UNILA para garantir a continuidade do auxílio.
- Mensalmente, o(a) beneficiário(a) deve assinar o termo de recebimento do auxílio via SIGAA, do 1º até o 15º dia de cada mês, para garantir o recebimento do próximo mês. A falta de assinatura pode resultar na suspensão ou cancelamento da complementação financeira.
- Caso o prazo seja perdido, o(a) discente deverá enviar e-mail para atendimento.prae@unila.edu.br solicitando a regularização, com justificativa, até o dia 15 do próximo mês. A regularização da assinatura não implica em pagamento imediato, mas permite o recebimento na próxima lista enviada.
- Além disso, os(as) discentes devem manter-se matriculados(as) em todas as disciplinas obrigatórias do semestre e não reprovar por falta.
2. Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro
Dá-se mediante depósito bancário ao discente. Esta modalidade fornece maior autonomia ao discente que disporá de total liberdade na escolha de onde comprar e como gastar seu auxílio, implica também responsabilidade de gerir o valor bem como o compromisso de realizar assinatura mensal de recebimento do auxílio. Caso algum discente esqueça a responsabilidade da assinatura mensal, o auxílio será suspenso até a regularização, sem possibilidade de pagamento retroativo.
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1. Procedimentos para adesão ao Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro
Os procedimentos para aderir ao Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro são:
- Ter condição deferida e contemplada para o auxílio, observando regras estabelecidas nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil, bem como, atender ao previsto em editais de inscrição ou de troca de modalidade.
- Assinar termo de compromisso do auxílio e apresentar a documentação específica (conta bancária ativa em nome do discente beneficiário e CPF). Quando tratar-se de troca de modalidade, o trâmite de assinatura de termo de compromisso e protocolo de documentos complementares devem ser realizados entre os dias 15 a 20 de cada mês.
2. Assinatura de termo de compromisso do Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro
O(A) discente que possuir condição deferida e contemplada para o auxílio Alimentação Subsídio Financeiro deve realizar leitura, concordância e assinatura do termo de compromisso do auxílio.
3. Procedimentos para a manutenção do recebimento do Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro
- Conforme previsto nos editais e no termo de compromisso e na instrução normativa Nº 2/2021/PRAE, o beneficiário do Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro tem o compromisso mensal de assinar o termo de recebimento do auxílio via SIGAA, do 1º até o 15º dia de cada mês, para garantir o recebimento do próximo mês, sob pena de terem os auxílios suspensos ou cancelados.
- Após o dia 15, o sistema será fechado para assinaturas. Para regularizar o mês suspenso, o(a) discente deverá enviar e-mail para atendimento.prae@unila.edu.br, solicitando o recebimento do mês suspenso e apresentando justificativa por não assinar dentro do prazo. A data limite para solicitar regularização via e-mail será até o dia 15 do próximo mês. Passado esse prazo, não será possível realizar o pagamento referente ao mês suspenso.
- A regularização da assinatura não implica em pagamento imediato, apenas confere a possibilidade de o(a) discente receber o pagamento suspenso na próxima lista enviada.
- Além disso, os(as) discentes devem manter-se dentro dos critérios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA.