Auxílio Moradia
Saiba mais sobre cada modalidade:
1. Auxílio Moradia Vaga em Alojamento
2. Auxílio Moradia Auxílio Financeiro
- 1. Auxílio Moradia Vaga em Alojamento
2. Auxílio Moradia Auxílio Financeiro
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Consiste na transferência de valor mensal, depositado em conta bancária exclusivamente em nome do(a) discente beneficiário(a). Esta modalidade permite que os(as) discentes aluguem imóvel e formem pequenas repúblicas estudantis. Possibilita uma maior autonomia e liberdade, vez que, as regras de convivência são estabelecidas por pequenos grupos, contribui para uma maior integração dos(as) discentes entre si e com a cidade, entretanto, implica responsabilidade de gerir o valor bem como a organização da vida doméstica. Os beneficiários deste auxílio também têm o compromisso mensal de assinar o termo de recebimento do auxílio via SIGAA, sob pena de terem os auxílios suspensos ou cancelados. Esta modalidade possui bom índice de satisfação entre os(as) discentes que, em grupos pequenos, conseguem locar imóveis que melhor atendem as necessidades individuais.
a) Procedimentos para adesão ao Auxílio Moradia Subsídio Financeiro:- Ter condição deferida e contemplada para o auxílio, observando regras estabelecidas nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil, bem como, atender ao previsto em editais de inscrição ou de troca de modalidade.
- Assinar termo de compromisso do auxílio e apresentar a documentação específica (contrato de locação, conta bancária ativa em nome do(a) discente beneficiário e CPF). Quando tratar-se de troca de modalidade o trâmite de assinatura de termo de compromisso e protocolo de documentos complementares devem ser realizados entre os dias 15 a 20 de cada mês.
b) Assinatura de termo de compromisso do Auxílio Moradia Subsídio Financeiro:
- O(A) discente que possuir condição deferida e contemplada para o Auxílio Moradia Subsídio Financeiro devem realizar leitura, concordância e assinatura do termo de compromisso do auxílio.
- No ato da assinatura do termo de compromisso, quando tratar-se de troca de modalidade de auxílio-moradia, o(a) discente receberá o protocolo de traslado, que deve ser apresentado ao responsável pelo alojamento de onde o(a) discente está saindo. O protocolo de traslado é uma espécie de autorização e de comprovante de ciência para resguardar a PRAE, o alojamento e o(a) discente de eventuais desentendimentos.
c) Protocolo de traslado do Auxílio Moradia Vaga em Alojamento para Auxílio Moradia Subsídio Financeiro:
- O protocolo de traslado será necessário somente para os casos de troca de modalidade do Auxílio Moradia Vaga em Alojamento para Auxílio Moradia Subsídio Financeiro.
- A PRAE deve fornecer o protocolo de traslado ao discente no ato da assinatura do termo de compromisso do Auxílio Moradia Subsídio Financeiro.
- O prazo de saída do alojamento é até o dia 10 de cada mês em que começa a receber o subsídio, no ato de saída o(a) discente deve apresentar o protocolo de traslado ao responsável pelo alojamento (caso ultrapasse essa data, o(a) discente terá de devolver o valor proporcional aos dias em que permaneceu no alojamento).
- O responsável pelo alojamento deve realizar vistoria de saída e reter a chave do quarto. Significa que, nesta ocasião, o(a) discente já deve ter realizado a retirada de todos os seus pertences e a entrega das chaves.
- Realizada a vistoria, o(a) responsável pelo alojamento assinará o protocolo de traslado e o devolverá ao discente que é responsável em entregá-lo na recepção da PRAE.
- Importante: a devolução do formulário de traslado, devidamente assinado à PRAE é condição indispensável para o repasse do valor do subsídio financeiro no mês seguinte.
d) Procedimentos para manutenção do recebimento do Auxílio Moradia Subsídio Financeiro:
- Conforme previsto nos editais e no termo de compromisso e na instrução normativa Nº 2/2021/PRAE, o beneficiário do Auxílio Moradia Subsídio Financeiro tem o compromisso mensal de assinar o termo de recebimento do auxílio via SIGAA, do 1º até o 15º dia de cada mês, para garantir o recebimento do próximo mês, sob pena de terem os auxílios suspensos ou cancelados.
- Após o dia 15, o sistema será fechado para assinaturas. Para regularizar o mês suspenso, o(a) discente deverá enviar e-mail para atendimento.prae@unila.edu.br, solicitando o recebimento do mês suspenso e apresentando justificativa por não assinar dentro do prazo. A data limite para solicitar regularização via e-mail será até o dia 15 do próximo mês. Passado esse prazo, não será possível realizar o pagamento referente ao mês suspenso.
- A regularização da assinatura não implica em pagamento imediato, apenas confere a possibilidade de o(a) discente receber o pagamento suspenso na próxima lista enviada.
- Além disso, os(as) discentes devem manter-se dentro dos critérios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA.