Suspensão dos Auxílios a Pedido do Discente
Todo estudante que recebe os auxílios da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) tem o direito de solicitar a suspensão desses benefícios, nas seguintes condições:
1. Por Motivo de Tratamento de Saúde: quando o discente precisa trancar o curso, por um semestre ou mais, para realizar tratamento de saúde. Nesse caso, na secretaria acadêmica do curso, o discente inicia o processo de trancamento por Motivo de Saúde. Na sequência, o estudante solicita, ao Departamento de Atendimento à Saúde (DEAS/PRAE), a suspensão dos auxílios estudantis por um semestre, que pode se estender por mais semestres consecutivos.
2. Por Motivo de Trancamento do Curso: quando o discente deseja trancar o curso por outros motivos, pelo período de um semestre. Nesse caso, o discente dá início ao processo no SIGAA, dentro do prazo para trancamento de matrícula estipulado pela Pró-Reitoria de Graduação. Em seguida, o estudante solicita ao Departamento de Apoio ao Estudante (DEAE/PRAE) a suspensão dos auxílios estudantis por um semestre apenas, durante todo o curso.
Passo a passo para a suspensão do auxílio por motivo de trancamento:
1. realizar o trancamento da matrícula pelo SIGAA (Portal Discente > Solicitações > Trancamento Total de Curso);
2. encaminhar e-mail ao Departamento de Apoio ao Estudante (DEAE/PRAE) <deae.prae@unila.edu.br> solicitando a suspensão dos auxílios;
3. o DEAE, por sua vez, irá orientar o/a estudante sobre as regras da suspensão e incluir, no SIGAA, o Formulário de Suspensão de Auxílios para que o/a estudante faça a assinatura digital;
4. após a assinatura do/da estudante no SIGAA, o DEAE encaminhará e-mail ao/à discente dando ciência do parecer sobre a suspensão, com cópia ao setor financeiro, que procederá com a suspensão do pagamento dos auxílios, e também com cópia à Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público, que fará a mudança de status dos auxílios no SIGAA.
Observação:
No momento da reativação dos auxílios estudantis, a concessão poderá ser negada, quando:
1. o/a estudante não tiver realizado o processo de suspensão dos auxílios corretamente;
2. não houver disponibilidade orçamentária na PRAE.
Acesse a Instrução Normativa Nº 8, de 16 de setembro de 2022