Processo de Seleção para Auxílio Estudantil
As ações, serviços e auxílios disponibilizados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) buscam contribuir com o objetivo de ampliar as condições de permanência do discente na Universidade agindo de forma preventiva às situações de evasão e retenção. Significa dizer que, o público das ações da PRAE são todos os discentes de graduação da Universidade, entretanto, para ser beneficiário dos auxílios estudantis existe critério de renda – renda per capita igual ou inferior a um e meio salário mínimo.
Modalidades de Auxílios:
1. Moradia
2. Instalação
3. Alimentação
4. Transporte
5. Creche
A seleção para os auxílios difere conforme forma de ingresso, especialmente entre os ingressantes brasileiro e os ingressantes não brasileiros, a saber:
1 - Processo de seleção para auxílios estudantis destinado aos discentes BRASILEIROS
Se dá mediante publicação de edital, mecanismo que permite transparência e lisura aos processos de seleção. Os discentes preenchem cadastro socioeconômico-cultural, realizam requerimento referente aos auxílios a que desejam concorrer, apresentam justificativas e um conjunto de documentos que comprovam composição familiar e renda.
Depois da apresentação, ocorre a análise dos documentos que é realizada por profissionais da PRAE. Havendo necessidade, ocorre a convocação do discente para escuta qualificada e/ou apresentação de documentos complementares. O resultado é publicado, sendo estabelecido prazo de recurso e posterior publicização do resultado final.
Importante: a publicação de editais e, consequentemente, a disponibilização de vagas em cada auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária, desta forma, e considerando as alterações cotidianas, o planejamento financeiro realizado pela PRAE, via de regra, sofre alterações a depender dos pagamentos que são realizados mensalmente. Neste sentido, o setor financeiro da PRAE monitora este movimento mensal, fornecendo dados que possibilitam ou não a realização de ações que envolvam aplicação de recursos financeiros.
2 - Processo de seleção para os auxílios estudantis de discentes NÃO BRASILEIROS
São selecionados mediante editais da Pró–Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT). Neste caso, cabe à PRAE o repasse do número de vagas disponível, orientações gerais referentes a critérios socioeconômicos e os critérios para manutenção/preservação dos auxílios.
Importante: a PROINT também realiza seleção de vagas sem auxílios estudantis vinculados, neste caso, os discentes são informados pelo edital de seleção que não poderão concorrer para os auxílios estudantis pela PRAE. Isso significa que são público de várias ações da assistência estudantil, entretanto, não das que envolvam pagamento de auxílios.
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- O trancamento parcial ou a reopção de curso não alteram o tempo de concessão de auxílios. Os beneficiários devem ficar cientes de que os auxílios podem ser concedidos durante o prazo mínimo para integralização do curso, sendo necessário realizar renovação e manter-se dentro dos critérios do programa.
- O trancamento total ou desistência ocasionam o cancelamento dos auxílios e, ainda que o discente consiga retornar às atividades acadêmicas, não significa que voltará a acessar os auxílios.