Auxílio-Creche
publicado
25/10/2017 14h47,
última modificação
16/10/2024 11h47
O Auxílio-Creche consiste em subvenção financeira, com repasse mensal, destinada ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e que tenha filho na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses.
1. Procedimentos para adesão ao Auxílio-Creche
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- Ter condição deferida e contemplada para o auxílio, observando regras estabelecidas nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil, bem como, atender ao previsto em edital de inscrição do auxílio.
- Assinar termo de compromisso do auxílio e apresentar a documentação específica (conta bancária ativa em nome do(a) discente beneficiário e CPF).
- 2. Assinatura de termo de compromisso do Auxílio-Creche
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- O(A) discente que possuir condição deferida e contemplada para o Auxílio-Creche deve realizar leitura, concordância e assinatura do termo de compromisso do auxílio.
- 3. Procedimentos para manutenção do recebimento do Auxílio Creche
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- Conforme previsto nos editais e no termo de compromisso e na instrução normativa Nº 2/2021/PRAE, o beneficiário do Auxílio-Creche tem o compromisso mensal de assinar o termo de recebimento do auxílio via SIGAA, do 1º até o 15º dia de cada mês, para garantir o recebimento do próximo mês, sob pena de terem os auxílios suspensos ou cancelados.
- Após o dia 15, o sistema será fechado para assinaturas. Para regularizar o mês suspenso, o(a) discente deverá enviar e-mail para atendimento.prae@unila.edu.br, solicitando o recebimento do mês suspenso e apresentando justificativa por não assinar dentro do prazo. A data limite para solicitar regularização via e-mail será até o dia 15 do próximo mês. Passado esse prazo, não será possível realizar o pagamento referente ao mês suspenso.
- A regularização da assinatura não implica em pagamento imediato, apenas confere a possibilidade de o(a) discente receber o pagamento suspenso na próxima lista enviada.
- Além disso, os(as) discentes devem manter-se dentro dos critérios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA.
- O valor do auxílio é estabelecido em edital, sendo que um único Auxílio-Creche será concedido por família.