Auxílio Creche
publicado
25/10/2017 14h47,
última modificação
23/01/2019 08h19
O Auxílio Creche consiste em subvenção financeira, com repasse mensal, destinada ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e que tenha filho na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses
1. Procedimentos para adesão ao Auxílio Creche
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- Ter condição deferida e contemplada para o auxílio, observando regras estabelecidas nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil, bem como, atender ao previsto em edital de inscrição do auxílio.
- Assinar termo de compromisso do auxílio e apresentar a documentação específica (conta bancária ativa em nome do discente beneficiário e CPF).
- 2. Assinatura de termo de compromisso do Auxílio Creche
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- O discente que possuir condição deferida e contemplada para o Auxílio Creche deve realizar leitura, concordância e assinatura do termo de compromisso do auxílio.
- 3. Procedimentos para manutenção do recebimento do Auxílio Creche
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- Conforme previsto nos editais e no termo de compromisso, o beneficiário do Auxílio Creche tem a obrigatoriedade de comparecer para assinatura mensal da documentação.
- Não será aceita assinatura por procuração ou confirmação por e-mail (assinatura é presencial).
- A data limite para assinatura é até o dia 20 de cada mês, independente de ocorrer em feriados, recesso ou final de semana (observe-se que o expediente da recepção da PRAE é de segunda a sexta-feira).
- Será aceito como justificativa para a ausência de assinatura, desde que comunicado até o prazo máximo de assinatura, atestado médico que evidencie claramente a impossibilidade de locomoção ou licença maternidade.
- Observe-se que, além do já exposto, o discente beneficiário deve manter-se dentro dos critérios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA.
- O valor do auxílio é estabelecido em edital, sendo que um único Auxílio Creche será concedido por família.